O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu
recomendações para a seleção de conselheiros tutelares de 13 municípios
potiguares. Estas cidades terão processo unificado para escolha de
representantes no dia 6 de outubro.
A orientação foi encaminhada para os municípios de Umarizal, Olho
D’água do Borges, Almino Afonso, Lucrécia, Rafael Godeiro, Frutuoso
Gomes, São José de Campestre, Monte das Gameleiras e Serra de São Bento.
De acordo com o Ministério Público, as cidades deverão seguir
diversas orientações para que assegurar todas as etapas do processo de
escolha dos conselheiros tutelares de cada localidade.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
essencial ao Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente, concebido para facilitar o atendimento do público
infantojuvenil e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento
dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão
integrante da administração pública local, composto de cinco membros,
escolhidos pela população local para o mandato de quatro anos, permitida
uma recondução, mediante novo processo de escolha.
A recomendação formulada pela Promotoria de Justiça da comarca de
Nova Cruz prevê que os Municípios disponibilizem os recursos financeiros
e estruturais necessários para que o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) realize todas as etapas do processo de
escolha dos integrantes do conselho tutelar.
Isso inclui o suporte a todas as despesas necessárias, via dotação
própria no orçamento da secretaria ou departamento ao qual o órgão
esteja vinculado administrativamente. Se não houver prévia dotação, o
chefe do Executivo deve adotar, com imediatidade, as providências para o
remanejamento dos recursos necessários de outras áreas não prioritárias
ou abertura de créditos adicionais.
Já para os presidentes de cada Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, o MPRN orientou que elaborem, aprovem e
expeçam resolução própria e publiquem edital até 5 de abril que
contemple todas as etapas da eleição e requisitos exigidos para a
candidatura a membro do CT; que formem uma comissão especial eleitoral
(de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade
civil organizada); que providenciem a mais ampla publicidade do processo
de escolha para membros do Conselho Tutelar; e que remeta cópia dos
pedidos de registro de candidatura, para a Promotoria de Justiça de Nova
Cruz, entre diversas outras providências a serem observadas tanto no
dia da eleição, quanto após a votação. As informações são do Agora RN.
MPRN na pauta.
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