A Prefeitura de José da Penha, na região Alto Oeste do Estado, deve
anular um pregão licitatório e o contrato em virtude dele celebrado,
objetivando a contratação de empresa para fornecimento de óculos e
lentes corretivas no âmbito do Município. Foi o que recomendou o
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em ato publicado no
Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (16).
De acordo com a recomendação, a Prefeitura Municipal de José da Penha
realizou um pregão, objetivando a contratação de empresa para
fornecimento de óculos e lentes corretivas no âmbito do referido
Município, e inseriu cláusula no Edital da licitação que limitou
excessivamente a competição, ao proibir que empresas com sede além de 40
quilômetros do Município participassem da licitação.
O MPRN recomendou ainda que o Poder Público deflagre a realização de
novo procedimento licitatório na modalidade Pregão, para fins de
aquisição dos óculos e lentes corretivas, cujo extrato do edital dever
ser publicado, com antecedência mínima de oito dias do recebimento das
propostas, no Diário Oficial e em jornal de grande circulação no Estado
ou região.
O gestor deve ainda afixar cópias de todos os editais de licitação
deflagrados pelo Município nos prédios públicos de José da Penha,
inclusive no quadro de avisos da Câmara Municipal.
Em caso de não acatamento dos termos recomendados pela Prefeitura de
José da Penha, o MPRN informa que adotará as medidas legais necessárias a
fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento
da ação civil pública e da ação penal cabíveis.
Para visualizar a publicação do DOE, clique aqui.
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