A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através
da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a Justiça
potiguar decretou a indisponibilidade dos bens da influenciadora digital
Janine Salustino Mesquita de Faria e do deputado estadual José Dias de
Souza Martins até o limite de R$ 704.446,39. Na ação de improbidade
ajuizada, o MPRN atribui a Janine Faria a suposta condição de
“funcionária fantasma”, no âmbito da Assembleia Legislativa do RN.
Segundo a investigação, ela recebeu salários por mais de cinco anos, sem
a efetiva prestação do serviço. A decisão é da 3ª vara da Fazenda
Pública de Natal.
Janine Faria manteve vínculo com a Casa Legislativa, na função de
secretária de gabinete parlamentar, com lotação no gabinete do deputado
José Dias, no período de 1º de janeiro de 2011 a 4 de março de 2016,
tendo recebido regularmente a remuneração do cargo. Os salários mensais
variavam de R$ 6.774,35 a R$ 8.123,75. Somando-se todos os valores
recebidos, inclusive aqueles referentes às férias e ao décimo terceiro,
chega-se ao valor total de R$ 536.100,38. Após as atualizações
ordinárias, o montante resulta em R$ 704.446,39.
O MPRN apresentou vários elementos probatórios que indicam que Janine
Faria não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa. Para
chegar a essa conclusão, foi realizada uma análise conjunta de suas
redes sociais e das diligências operacionais conduzidas pelo Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que
demonstraram a incompatibilidade de horários para o desempenho regular
de suas atividades funcionais.
Ao mesmo tempo, os depoimentos prestados por testemunhas e pelos
próprios demandados revelam a ausência de especificação acerca do
desempenho das atividades funcionais de Janine Faria, não anunciando o
cumprimento do seu expediente de trabalho. Dessa forma, o referido
cenário sugere uma pretensa irregularidade no exercício do cargo público
por parte da demandada, quando considerado que esta, durante o horário
de expediente, encontrava-se realizando viagens a passeio ou
frequentando academias de ginástica e clínicas de estética.
A decisão destaca que “o panorama descrito descortina, pois, a
possível ultimação dolos
a de atos de improbidade administrativa
relativos ao enriquecimento ilícito, à lesão ao erário público e a
atentados aos princípios da Administração Pública”.
Janine Faria e José Dias foram intimados a, no prazo de 15 dias, a apresentarem manifestação por escrito à Justiça.
José Dias na pauta...
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