O Superior Tribunal de Justiça negou no último dia 28 de abril, o
agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do
Norte no Habeas Corpus n. 0800060-78.2018.8.20.0000, impetrado pela
Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte para trancamento de
processo criminal contra a advogada Taiza Tereza Araruna Rocha.
"Essa é mais uma vitória da Comissão de Defesa das Prerrogativas e
Valorização da Advocacia da OAB/RN na atuação da defesa intransigente
das prerrogativas advocatícia", disse o presidente da Comissão, Thiago
Cortez.
A advogada havia sido denunciada pela prática dos delitos previstos
no art. 288, caput, e art. 299, parágrafo único, do Código Penal, por 12
vezes, por supostamente integrar organização criminosa com o intuito de
fraudar processos licitatórios junto à Prefeitura de Caraúbas/RN. A
indicação de responsabilização penal a advogada deu-se tão somente pelo
fato de ter emitido parecer jurídico favorável ao certame.
Para a Ordem dos Advogados, não se pode admitir a responsabilização
pura e simples da operadora do direito pela emissão de seus pareceres em
obediência à lei de Licitações, pois se estaria desvirtuando a real
natureza opinativa da advocacia consultiva, bem como subtraindo daquele
profissional sua liberdade de convicção na interpretação da lei perante
situações fáticas diversas ferindo as prerrogativas da advogada no
exercício de sua profissão.
No dia 24 de dezembro de 2018, a OAB/RN já tinha conseguido a
manutenção do Habeas Corpus através da negativa ao recurso especial
interposto pelo MPRN, contra acórdão proferido pela Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do RN. Com a decisão do STJ, fica mantido o
trancamento do processo criminal.
Mais uma derrota pra conta seu moço.
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