-

* Caraúbas: STJ: Mantida decisão que tranca ação penal contra advogada

O Superior Tribunal de Justiça negou no último dia 28 de abril, o agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte no Habeas Corpus n. 0800060-78.2018.8.20.0000, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte para trancamento de processo criminal contra a advogada Taiza Tereza Araruna Rocha.

"Essa é mais uma vitória da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB/RN na atuação da defesa intransigente das prerrogativas advocatícia", disse o presidente da Comissão, Thiago Cortez.

A advogada havia sido denunciada pela prática dos delitos previstos no art. 288, caput, e art. 299, parágrafo único, do Código Penal, por 12 vezes, por supostamente integrar organização criminosa com o intuito de fraudar processos licitatórios junto à Prefeitura de Caraúbas/RN. A indicação de responsabilização penal a advogada deu-se tão somente pelo fato de ter emitido parecer jurídico favorável ao certame.

Para a Ordem dos Advogados, não se pode admitir a responsabilização pura e simples da operadora do direito pela emissão de seus pareceres em obediência à lei de Licitações, pois se estaria desvirtuando a real natureza opinativa da advocacia consultiva, bem como subtraindo daquele profissional sua liberdade de convicção na interpretação da lei perante situações fáticas diversas ferindo as prerrogativas da advogada no exercício de sua profissão.

No dia 24 de dezembro de 2018, a OAB/RN já tinha conseguido a manutenção do Habeas Corpus através da negativa ao recurso especial interposto pelo MPRN, contra acórdão proferido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN. Com a decisão do STJ, fica mantido o trancamento do processo criminal.
Mais uma derrota pra conta seu moço.
Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »