Após denúncia do Ministério Púbico do Rio Grande do Norte
(MPRN), a Justiça potiguar condenou o ex-governador Fernando Antônio da
Câmara Freire a mais 12 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo
crime de peculato. Pelo que foi apurado pelo MPRN, o crime foi cometido
em 2002, quando ele, valendo-se de esquema de contratação irregular de
assessores investidos no quadro de pessoal da entidade Movimento de
Integração de Orientação Social (Meios), desviou verba pública no valor
de R$ 51 mil. Freire já está preso em Natal desde 2015 cumprindo pena
por outros crimes. Essa nova pena será adicionada às demais já
existentes.
Peculato é o desvio de dinheiro público cometido por funcionário
público. O crime foi investigado pela 44ª Promotoria de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público de Natal. O Meios e Secretaria de Estado e
Ação Social (SEAS) firmaram convênio em 2002 com objetivo de estabelecer
programas para a realização de ações sociais voltadas para a proteção
social de pessoas que se encontram em situação de pobreza e exclusão
social no Estado.
De acordo com a investigação, a
diretoria do Meios, em conluio com o gabinete da Governadoria do Estado
do Rio Grande do Norte, implantou pessoas na folha de pagamento da
entidade. Essas pessoas recebiam gratificação de assessoria, tendo os
beneficiários figurado, nesse contexto, como “fantasmas” para que
terceiros, criminosamente, pudessem se beneficiar das verbas públicas.
Parte dos assessores fraudulentamente admitidos na entidade sequer
chegaram a prestar qualquer tipo de serviço ao Meios.
Na sentença, a Justiça potiguar destaca que Fernando Freire “possuía o
domínio organizacional do esquema criminoso, encontrando facilidade em
gerir a máquina pública de maneira irregular”.
Além de Fernando Freire, também foram condenados por peculato
Marilene Alves Fernandes, Maria de Lourdes Gomes, Lúcia de Fátima Lopes,
Emanuel Gomes Pereira e Vanilson Severino Costa. Todos foram condenados
a 2 anos de reclusão. Como a pena é menor que 4 anos de prisão e os
crimes deles já prescreveram, a Justiça declarou extintas as
punibilidade desses acusados. A pedido do MPRN, a investigada Maria do
Socorro Dias de Oliveira, recebeu o perdão judicial pelo fato de ter
firmado acordo de colaboração premiada.
Fernando Freire na pauta.
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