A desembargadora Simone Schreiber, plantonista do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou na tarde deste domingo, 24, a libertação de Carlos Jorge Zimmermann. Foi o segundo preso da Operação Descontaminação a ter o pedido de habeas corpus acatado.
Na ação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, na semana
passada, foram levados à cadeia o ex-presidente Michel Temer, o
ex-ministro Moreira Franco e outras oito pessoas.
No despacho, a desembargadora estende a Zimmermann a decisão que
libertou ontem Rodrigo Castro Alves Neves. Os dois foram presos em
caráter temporário, diferentemente dos outros oito presos na operação,
cuja reclusão é preventiva. Eles são acusados de receber recursos da
Eletronuclear por meio de contratos fictícios e repassar para o
ex-presidente.
A desembargadora entendeu que prisões temporárias e preventivas para
efeito de interrogatório de investigados, conforme justificado pelo juiz
Marcelo Bretas, são inconstitucionais. Para ela, ferem igualmente os
princípios de não autoincriminação e de presunção de inocência.
É aguardar.
ESTADÃO CONTEÚDO
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