O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) respondeu consulta formulada
pela Controladoria Geral do Estado e considerou que o pagamento
fracionado dos salários dos servidores públicos é legal, desde que os
valores sejam pagos durante o mês trabalhado e o pagamento seja feito de
forma indistinta para todos, sem priorizar um grupo ou categoria em
detrimento de outro.
Segundo o voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que
foi aprovado por maioria na sessão do Pleno realizada na última
quinta-feira (07), “há permissivo jurídico para que as remunerações
devidas aos servidores públicos estaduais sejam quitadas
fracionadamente, por meio da prévia fixação de uma ou várias datas de
pagamento distribuídas dentro do mesmo mês laborado”.
O conselheiro entendeu, no entanto, que a antecipação só pode ser
feita caso seja formalizado e divulgado previamente um cronograma de
pagamentos e “sobretudo, que cada ato de pagamento salarial beneficie
todos os servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta
indistintamente, de maneira uniforme e isonômica, vedando-se a
priorização casuística do pagamento em prol de um grupo ou categoria de
servidores públicos de forma antecipada aos demais”.
“Não consigo visualizar parâmetros objetivos balizados no princípio
da isonomia, que também é garantia constitucional, para legitimar esse
tratamento diferenciado entre categorias de servidores públicos. Todos
os servidores públicos possuem igual importância, tanto que há a praxe
de se efetuar o pagamento dos salários de todos os servidores do Poder
ou Órgão autônomo no mesmo dia”, aponta o voto.
TCE/RN.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon