O Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN) recomendou que o Departamento Estadual de Trânsito
(Detran) anule o edital credenciamento de fabricantes e estampadores de
placas padrão Mercosul publicado em dezembro do
ano passado. A recomendação conjunta é das Promotorias de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público e de Defesa dos Direitos do Consumidor de
Natal e será publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário
Oficial do Estado (DOE). O documento já foi enviado
ao diretor-geral do Detran. O assunto será esclarecido nesta
quarta-feira (20), em entrevista coletiva na sede da Procuradoria Geral
de Justiça, em Candelária, marcada para as 11h15.
Para o MPRN, o edital de
credenciamento de fabricantes e estampadores deve ser anulado por
ausência de competência do Detran em instituir um novo procedimento de
credenciamento, uma vez que essa tarefa compete ao Denatran.
Além de anular o edital, o Detran
deverá adotar medidas para restituir a diferença de valor dessas placas
já pago por consumidores que já instalaram o modelo Mercosul. Segundo
levantamento do MPRN, o valor médio das placas
passou de R$ 80 para R$ 202 no Rio Grande do Norte.
Há ainda indícios de que o processo
de credenciamento dessas estampadoras teria sido viciado, principalmente
em relação à simulação das atividades da Comissão instituída para esse
credenciamento. Em inquérito civil instaurado,
o MPRN apurou que todos os atos supostamente praticados pela Comissão
de Credenciamento foram, na verdade, praticados monocrática e
arbitrariamente por um único servidor do Detran, “de modo que a Comissão
não passou de uma simulação de Colegiado, eivando-se,
pois, seus atos, de vícios e ilegitimidade”.
Ainda segundo o MPRN, esse processo
viciado restringiu o mercado de fornecedores de placas, intervindo
indevidamente na atividade econômica e vulnerando a ampla concorrência.
Após anular o edital, o Detran
deverá cadastrar todas as empresas fabricantes e estampadoras de placas
de identificação veicular já devidamente credenciadas perante o Denatran
e reabrir o prazo para novo cadastramento, possibilitando
que outras empresas credenciadas no Denatran sejam habilitadas a
produzir e estampar as placas veiculares.
O MPRN também recomendou que sejam
adotadas as medidas necessárias para possibilitar às empresas
fabricantes e estampadoras de placas já credenciadas junto ao Denatran a
viabilização da interoperabilidade dos equipamentos
informatizados às bases de dados, conforme previsto em resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ainda na recomendação, o MPRN ainda
leva em consideração o fato de que o Contran prorrogou o prazo para
adoção das placas modelo Mercosul até o dia 30 de junho deste ano.
O MPRN deu prazo de 15 dias para que o Detran informe as providências adotadas em relação ao que foi recomendado.
Caso a recomendação não seja
acatada, o MPRN irá adotar as medidas legais necessárias a fim de
assegurar que o que foi recomendado seja implementado, inclusive através
do ajuizamento da ação judicial.
Clique
aqui e veja a íntegra da recomendação.
MPRN em ação.
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