O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a
Prefeitura de Marcelino Vieira adote as medidas de redução de despesas
com pessoal, até que sejam reconduzidas a patamar inferior ao limite de
prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, de 51,3%
da Receita Corrente Líquida. A recomendação da Promotoria de Justiça
foi publicada na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial do
Estado (DOE).
Segundo os últimos dados extraídos do site do Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte (TCE), Marcelino Vieira encontra-se com
índice de 53,61% de comprometimento.
Na recomendação, o MPRN aponta procedimentos que podem ser adotados
pelo gestor municipal. Rescindir contratos temporários, exonerar os
ocupantes de cargos comissionados até o montante necessário para que os
gastos de despesa com pessoal sejam reduzidos a patamares inferiores ao
limite prudencial são medidas possíveis de imediato.
Outra é a exoneração dos profissionais que exercem cargo de provimento
em comissão que não se enquadrem nas atribuições de direção, chefia e
assessoramento. Em paralelo, o Município deve realizar estudo, no prazo
de 90 dias, a fim de verificar quais são os cargos, de natureza efetiva,
que precisam ser criados e preenchidos, bem como quais são os cargos,
efetivos e comissionados, que precisam ser extintos.
No documento endereçado ao prefeito municipal, a Promotoria de Justiça
adverte que a inobservância da recomendação ministerial poderá ser
entendida como “dolo” para fins de responsabilização por crime funcional
e pela prática de ato de improbidade administrativa.
Para ler a recomendação na íntegra, clique aqui.
MPRN na pauta.
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