O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que os
prefeitos de Parelhas, Equador e Santana do Seridó elaborem e enviem às
suas respectivas Câmaras Municipais, projetos de lei com atualizações
referentes ao desempenho das funções do Conselho
Tutelar em cada uma das três cidades. As recomendações foram elaboradas
pela Promotoria de Justiça da Comarca de Parelhas e publicadas no
Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (27).
Nos documentos, o MPRN destaca que o Conselho Tutelar é órgão
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente
definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A atualização legislativa recomendada pelo MPRN deve prever de modo
expresso e detalhado o regime de plantões ou sobreavisos,
regulamentando inclusive a sua forma de compensação. Outro ponto de
destaque é que a jornada de trabalho dos conselheiros tutelares
em dias úteis é de oito horas diárias e 40 horas semanais, trabalhando
de segunda a sexta-feira, sem prejuízo dos plantões noturnos, bem como
dos plantões de finais de semana e feriados, sendo que o atendimento
diário em dias úteis deve ser feito pelos 05
conselheiros tutelares
Caso haja a regulamentação para que a compensação do plantão ou
sobreaviso seja através de folga, que esta preferencialmente seja
usufruída imediatamente antes ou após o período de férias do conselheiro
tutelar, a fim de que sua ausência seja coberta pelo
suplente durante todo o período das férias e das folgas, buscando não
haver prejuízo à continuidade do serviço.
As leis devem ter previsão para que a escala de plantão elaborada
pelo Colegiado do Conselho Tutelar seja divulgada ao público e às
instituições e autoridades da rede local de atendimento à criança e ao
adolescente, devendo ser elaborada com antecedência,
de preferência mensalmente.
Clique aqui para
ver as recomendações dirigidas aos Prefeitos de Parelhas, Equador e Santana do Seridó.
MPRN na pauta.
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