Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN) resultou na condenação do ex-prefeito de
Guamaré José da Silva Câmara por improbidade administrativa. Na
sentença, a Justiça estadual atendeu os pedidos formulados
pelo MPRN com base em provas que o ex-gestor usou a “máquina
administrativa” para contratar servidores de forma irregular,
caracterizando fins eleitoreiros, fato que acarretou acréscimo
considerável na folha de pagamento do Município.
Pela condenação, José da Silva Câmara perde os direitos políticos
por cinco anos e terá que pagar multa civil de 15 vezes o valor da
remuneração que recebia quando era prefeito. Além disso, ele também está
proibido de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Na ACP, o Ministério Público provou a improbidade administrativa do
ex-prefeito, demonstrando, em perícia anexada ao processo, que entre
junho e agosto de 2008 ele contratou o total de 1.340 novos servidores,
dentre os quais 666 em junho, 442 em julho
e 232 em agosto, o que culminou no aumento de aproximadamente 50% na
folha de pagamento com pessoal. Para a Justiça estadual, não há dúvida
quanto a natureza ilícita dessas contratações, como foi descrito na
sentença: “com efeito, ressoa incontroverso ter
o gestor público utilizado da máquina pública para finalidades
eleitoreiras, beneficiando determinados candidatos ou partidos políticos
através da distribuição de cargos para eleitores, fato que, a meu
sentir, viola frontalmente o princípio da legalidade e
representa”.
Clique
aqui e confira a sentença.
Ex-prefeito na pauta.
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