A Justiça determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Norte
(UFRN) suspenda parte de seu concurso público para docentes (Edital
35/2017). A decisão partiu de uma liminar, impetrada pelo Ministério Público Federal,
que faz parte da ação civil pública apresentada também pelo MPF, e diz
respeito ao cargo de professor adjunto de Teoria Sociológica, cujas
provas foram realizadas em 2018. No mérito, o pedido é a anulação
definitiva dessa parcela do processo seletivo.
A suspensão impedirá que nomeações decorrentes da seleção sejam
efetivadas, diante da real possibilidade de o concurso vir a ser
anulado, tendo em vista as irregularidades registradas no decorrer da
realização das provas e na avaliação delas, de acordo com o MPF.
O juiz federal da 1ª Vara acatou os argumentos do Ministério Público e
considerou “grave” a ocorrência de fatos como a realização de uma das
etapas do concurso antes do fim do prazo recursal da etapa anterior.
Além desse, o MPF apontou também outros problemas, como falta de
justificativa na resposta aos recursos, atribuição de notas máximas a
alunos que deixaram de atender requisitos e ainda uma indevida mudança
de posicionamento do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão
(Consepe).
Os conselheiros chegaram a determinar a anulação dessa parcela do
concurso, em uma reunião de junho de 2018, mas depois voltaram atrás a
partir de pedidos de reconsideração que o próprio regimento da UFRN não
prevê. Uma recomendação foi remetida pelo MPF em setembro à universidade
- alertando das irregularidades e solicitando o cancelamento de todos
os atos relacionados a essa parcela do concurso -, porém a UFRN não
atendeu à solicitação, segundo o Ministério Público Federal.
Prazo
A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Kleber Martins,
detalha que as provas didáticas tiveram seus resultados publicados no
dia 7 de abril de 2018. Como o prazo para recursos era de 24 horas e
cairia em um domingo, por previsão do próprio edital deveria ser
estendido para 9 de abril, uma segunda-feira. Contudo, a etapa seguinte
do concurso (Prova de MPAP – Apresentação de Memorial e Projeto de
Atuação Profissional) acabou sendo realizada antes, em 8 de abril, sem
que os reprovados na etapa anterior pudessem participar, ou sequer
tivessem seus recursos avaliados.
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Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte — Foto: Igor Jácome/G1
G1/RN
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