O juiz Eduardo Pinheiro, convocado pelo Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, deferiu pedido do Ministério Público Estadual e
decretou a indisponibilidade dos bens da ex-governadora e atual prefeita
de Mossoró, Rosalba Ciarlini, do ex-secretário estadual de Saúde,
Domício Arruda, da Associação Marca e de outras 23 pessoas físicas ou
jurídicas que são partes no processo.
Segundo o Ministério Público, os demandados são responsáveis por
desvios de dinheiro público no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte,
mediante a realização de termo de parceria com a Associação Marca para
administração do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia.
A indisponibilidade inclui bens imóveis, veículos automotores,
aeronaves, embarcações aquáticas e ativos financeiros, até o montante de
R$ 11.827.563,84, valor apontado pelo Corpo Técnico do Tribunal de
Contas do Estado.
Para o MP, a indisponibilidade é necessária como garantia à perda dos
bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos agravados e
para assegurar o pagamento das multas eventualmente cominadas a título
de sanção pela prática do ato ímprobo e o ressarcimento dos danos
suportados pelo erário.
Decisão
Em sua decisão, o juiz convocado Eduardo Pinheiro considera que “a
indisponibilidade, na verdade, representa a garantia de futura
recomposição do patrimônio público, violado pela conduta do agente
ímprobo. Sua concessão está condicionada à demonstração de indícios de
responsabilidade da prática de ato de improbidade, visto que o perigo em
esperar pelo julgamento final, em mencionados casos, é presumido”.
O magistrado faz referência à jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) para entender que a decretação da indisponibilidade não
está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de
patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação
patrimonial.
Eduardo Pinheiro destaca que a decisão de 1ª Grau reconheceu a presença
de indícios da prática de atos de improbidade e que as condutas de cada
agente que importaram, em tese, na prática de atos ímprobos, estão
fortemente presentes na petição do Ministério Público.
“No caso em análise, presumido o dano ao erário e reconhecidos os
indícios da prática de ato de improbidade desde a decisão proferida na
primeira instância, a decretação da indisponibilidade de bens é medida
que ultrapassa os limites da recomendação ou mera precaução, impõe-se, e
assim deve permanecer até o fim da instrução do processo, de modo a
assegurar o ressarcimento ao erário por qualquer um dos Agravados,
limitando-se a medida constritiva ao valor inicialmente apontado nos
autos”, decidiu o juiz convocado pelo TJRN.
Roasalba enrolada com a justiça na pauta.
G1/RN
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