A 2ª Promotoria de Justiça de Parnamirim celebrou um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê uma série de adequações para o
melhor funcionamento da Casa do Adolescente. Como compromissário, o
Município agora tem responsabilidades que devem ser
executadas em prazos que variam de 10 dias a oito meses, a depender da
natureza da obrigação assumida que vai desde obter alvará da Vigilância
Sanitária, a contratação de mais um cuidador e abastecer a unidade com
diferentes tipos de insumos.
A providência mais urgente será suprir a unidade com gêneros
alimentícios variados (açúcar, leite, café, margarina, biscoitos
diversos, frutas, verduras e proteínas) e abastecê-la também com
material de limpeza e higiene pessoal (sabão, água sanitária,
sabonete, creme dental etc.). É responsabilidade do Município não
deixar falta na Casa alimentação adequada e diversificada para as
crianças e adolescentes acolhidos, como também o material de limpeza e
de higiene pessoal.
Uma das cláusulas diz repeito a medidas para estruturar o trabalho
da equipe técnica da unidade, como disponibilizar um computador (com
impressora em rede e acesso à internet) para uso exclusivo da equipe
técnica da unidade e material de expediente, bem
como jogos educativos e materiais esportivos para a realização de
atividades e material para oficinas ocupacionais em prol dos
adolescentes acolhidos.
A equipe também deverá concluir o regimento interno da Casa do
Adolescente e providenciar atividades esportivas e culturais para os
acolhidos. A cláusula ainda versa sobre a obrigação de o Município
disponibilizar medicamentos básicos, como antitérmicos
e analgésicos, para atender a demanda rotineira de assistência à saúde
dos adolescentes acolhidos.
Elaborar e concluir o Projeto Político Pedagógico da Unidade de
Acolhimento da Casa do Adolescente; providenciar que os adolescentes
acolhidos sejam inseridos em cursos de iniciação à profissionalização,
garantindo o direito à profissionalização; instalar
sistema de videomonitoramento nas áreas internas e externas da unidade e
elaborar mensalmente o cronograma de atividades ocupacionais de artes,
lazer, cultura, profissionalização, esporte, para as crianças e os
adolescentes acolhidos são demais objetivos do
TAC a serem cumpridos pelo Município.
Em relação à oferta de lazer, o Município também assumiu a
obrigação de oferecer, de forma continuada, atividades em espaços
externos em fins de semana alternados, no sábado ou domingo, bem como no
período de férias das crianças e adolescentes acolhidos.
Muitas cláusulas do termo de ajustamento de conduta são
relacionadas à capacitação da equipe técnica e encontros mensais, assim
como ao atendimento das famílias dos adolescentes acolhidos. Assim, o
Município deve garantir, por exemplo, a elaboração de
um Plano de Acompanhamento Familiar, que contemple desde atendimentos
individuais e grupais a visitas domiciliares e oficinas de
fortalecimento de vínculos.
Quanto à equipe, o Município assumiu o compromisso de contratar, no
prazo de 30 dias, um cuidador para integrar a equipe de cuidadores e
auxiliares de cuidadores, de modo que cada equipe por turno conte com no
mínimo dois cuidadores e dois auxiliares de
cuidadores – a partir do momento em que a capacidade de atendimento da
Unidade corresponder a 15 crianças e adolescentes. Atualmente, a Casa
atende sete crianças e adolescentes.
O Município ainda deverá obter alvará da Vigilância Sanitária
Municipal, bem como o Habite-se do Corpo de Bombeiros para o devido e
regular funcionamento da Unidade de Acolhimento Casa do Adolescente.
Leia o TAC na íntegra clicando
aqui.
Aqui tem mais informações.
Registe-se aqui com seu e-mail

.gif)


ConversãoConversão EmoticonEmoticon