O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos
prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de sete Municípios das
regiões do Trairi e Agreste Potiguar que homologuem, de imediato, o
resultado de um concurso público unificado. A orientação foi direcionada
aos chefes do Executivo e do Legislativo de Santa Cruz, Coronel
Ezequiel, Campo Redondo, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, Jaçanã e
Japi. A recomendação foi publicada na edição desta quarta-feira (23) do
Diário Oficial do Estado (DOE).
O Concurso Público Único para Prefeituras e Câmaras Municipais do
Trairi/Agreste Potiguar foi deflagrado em agosto de 2018, em um edital
unificado e tendo como banca examinadora a Fundação de Apoio à Educação e
ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern).
A competência para a homologação do resultado final de cada Município
ficou sob a incumbência de cada prefeito e cada presidente da Câmara
Municipal, dentro do prazo de 10 dias contados da publicação do referido
resultado. Porém, o resultado definitivo do certame foi publicado no
dia 27 de dezembro de 2018 e o prazo expirou sem que os responsáveis
tenham homologado.
A Constituição Federal dispõe que o ingresso em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego – ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em
lei de livre nomeação e exoneração.
A regra do concurso público para ingresso no serviço público visa
assegurar os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e
eficiência, aos quais está obrigada a Administração Pública.
MPRN na pauta.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon