O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou ação de
responsabilização contra dois ex-prefeitos de Baraúna, dois
ex-servidores e duas empresas por atos de improbidade administrativa, na
qual pede que a Justiça condene o grupo ao pagamento solidário de R$
237.041,04 – montante referente à lesão causada ao Município. O MPRN
também está oferecendo denúncia contra seis pessoas à Justiça.
Foram denunciados os ex-prefeitos Isoares Martins de Oliveira e
Antônia Luciana da Costa Oliveira; a ex-presidente de Comissão
Permanente de Licitação do Município, Josete Araújo Fernandes de
Queiroz; e as empresas Poly Construções e Empreendimentos Ltda (Edgard
Cesar Burlamaqui) e a Produtor Agrícola e Locação de Máquinas Eireli
Me-Prolocar (Yasmim Fernandes Barbosa e Francisco Marcelo Franco
Barboza). Na ação de responsabilização, também foi incluído o
ex-Secretário Municipal de Infraestrutura, Rosan Soares da Costa.
Em maio de 2015, a Promotoria de Baraúna instaurou um inquérito civil
para apurar possíveis irregularidades em um processo licitatório cujo
objeto era a contratação de empresa especializada em engenharia para
manutenção e restauração das edificações da rede de saúde pública –
deflagrado em 2013. A empresa vencedora foi a Poly Construções e
Empreendimentos Ltda, porém, ela sublocou de forma irregular os serviços
à Prolocar.
Isso quer dizer que a Promotoria de Justiça encontrou indícios de
que, de 22 de abril a 22 de maio de 2013, Isoares Martins de Oliveira e
Josete Araújo Fernandes de Queiroz, frustraram e fraudaram, mediante
combinação, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o
intuito de obter para outrem, vantagem decorrente da concessão do objeto
da licitação.
Em 2014, já no mandado de prefeita de Antônia Luciana da Costa
Oliveira, houve modificação contratual, em favor da Poly Construções,
durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem
autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos
instrumentos contratuais. Nas mesmas circunstâncias, o empresário
responsável pela Poly, Edgard Cesar Burlamqui e os subcontratados Yasmim
Fernandes Barbosa e Francisco Marcelo Franco Barboza comprovadamente
concorreram para a consumação dos delitos dispostos.
Além disso, foram constatadas outras irregularidades: indícios de
superfaturamento, pois houve a prática de medição de serviços não
constantes na planilha orçamentária, medição de quantitativos de
serviços superiores aos quantitativos previstos e, por fim, a prática de
valores unitários superiores aos valores da planilha contratada;
ausência de planilhas de medições, de readequações e orçamentária;
ausência de termo de entrega de obra; ausência de medições em oito
unidades de saúde objeto da licitação.
MPRN em ação.
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