O
Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ações civis públicas
contra 18 empresas salineiras do Rio Grande do Norte. Elas mantêm –
ilegalmente - atividades em áreas de preservação permanente
(APPs), protegidas por lei e cujo uso não pode ser regularizado. Um
prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, é
sugerido para que os proprietários possam concluir a remoção sem que os
empreendimentos percam sua viabilidade econômica.
As áreas irregulares representam apenas 10% do espaço ocupado pelas
salinas.
As ações envolvem as empresas Cimsal; Salinor; Andrea Jales Rosado;
Francisco Ferreira Souto; Irmãos Filgueira; União
Refinaria; São Camilo; F. Souto; Salmar; Marisal; Norte Salineira;
Brasisal; Socel; Salina Soledade; Salina Camurupim; Henrique Lage
Salineira do Nordeste; Distribuidora Oceânica de Produtos Alimentícios;
e Umari Salineira.
O
Idema/RN também é réu, mas pode vir a ajudar na solução do problema,
caso acate os pedidos do MPF e passe a estipular critérios claros de
desocupação das APPs, quando da revisão e da renovação
das licenças ambientais desses empreendimentos. Nesse sentido, será
realizada audiência de conciliação com a autarquia, buscando-se alcançar
tal finalidade.
O
Ministério Público requer das empresas não só a desocupação das áreas,
mas também a promoção de algumas compensações, a partir da elaboração de
Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prads),
conforme o que já foi mapeado e sugerido pelo Grupo de Trabalho do Sal
(GT-Sal). Formado por
especialistas do Idema e do Ibama (a pedido do MPF), essa equipe elaborou um amplo relatório a respeito do assunto.
De acordo
com o documento, a área total pertencente às indústrias salineiras no
RN soma 41.718 hectares, dos quais 30.642 são explorados pela atividade
salineira, sendo que 3.284 (10,71%) se encontram
em APPs (margens de curso d’água, florestas de mangue e dunas).
Sustentabilidade –
Os autores das ações, os procuradores da República Emanuel Ferreira e
Victor Queiroga, lembram que “está em jogo (…) a regularização ambiental
de nada menos que 2 mil hectares
de ocupação irregular de áreas de preservação permanente, especialmente
de apicuns e salgados que compõem o ecossistema manguezal”. Por outro
lado, essa extensão representa apenas 10% da área ocupado pelas
empresas, o que demonstra “que as intervenções no
circuito da salina serão mínimos” e não pretendem tornar inviável o
funcionamento das salinas.
Reforçando
a preocupação do MPF, as ações pedem a concessão às empresas de um
prazo de quatro anos para que concluam a desocupação das APPs, podendo
ser prorrogado por igual período. Com isso -
e ainda havendo previsão de que os Prads minimizem ao máximo a remoção
de instalações prediais –, os empresários poderão promover os ajustes
com menor impacto financeiro.
Tentativas –
As ações são fruto da Operação Ouro Branco, desencadeada pelo Ibama em
fevereiro de 2013. Um ano depois o MPF realizou a primeira audiência
pública sobre o caso, resultando na
criação do GT-Sal, cujo objetivo era analisar as áreas ocupadas e
contribuir na formatação de um termo de ajustamento de conduta (TAC).
Uma segunda audiência, em março de 2017, serviu para a apresentação das
propostas de TACs e dos termos de referência para
a produção dos Prads.
Já no ano
passado, entre 22 e 23 de janeiro, foram realizadas reuniões para
buscar a regularização extrajudicial e consensual entre as partes. “No
entanto, houve frontal discordância das empresas
acerca da obrigação de desocupar parte das áreas de preservação
permanente ocupadas. Logo, não restou outra via a não ser provocar a
jurisdição”, explica Emanuel Ferreira.
Legislação
- O MPF aponta que é inconstitucional regularizar a situação de salinas
que ocupam apicuns e salgados em áreas de preservação permanente. Esses
espaços deveriam receber da legislação o mesmo tratamento dos mangues,
por imposição constitucional, onde não é permitida
a exploração desse tipo de atividade. Por mais tempo que as empresas
ocupem irregularmente tais áreas, também não existe direito adquirido
quando se trata de poluir ou degradar o meio ambiente.
A
ocupação irregular resulta em diversos prejuízos ao ecossistema,
incluindo a impermeabilização de planícies de maré; o soterramento de
gamboas e braços de maré; o aumento dos processos erosivos;
a alteração da qualidade da água; e a diminuição da biodiversidade.
Esses fatores se refletem diretamente na qualidade de vida e nas
atividades econômicas da atual e das futuras gerações que habitam a
região.
Liminares - Em alguns dos casos - como a da Salinor,
F. Souto, Salmar, Marisal, Norte Salineira, Brasisal e Socel
- vem ocorrendo o empilhamento de sal nas áreas de preservação, com
risco de vazamento sobretudo no período de chuvas. Um pedido liminar
constante das ações requer a imediata
elaboração e execução de plano de contenção por parte das salinas, com o
intuito de evitar o ilícito. Tal plano deve
contemplar projeto para remanejar a
nova
produção de sal para áreas distintas da pilha já existente.
Como
a produção da salina é
constante, com saída de sal na venda e respectiva entrada nas pilhas
com a nova produção, a dinâmica favorece ao vazamento, pois se tem o
aumento ou, na pior das hipóteses, a manutenção da pilha em quantidades
que, comprovadamente, levam à poluição com a efetivação
do vazamento. A progressiva redução da pilha de sal traria
gradativamente a redução desse problema.
Já com
relação à Cimsal, foi constatada a ocupação ilegal de uma área de duna e
o barramento de uma estrutura de drenagem da BR110. Problemas como esse
vêm resultando na poluição da lagoa do Benfica,
trazendo impactos negativo à comunidade de São José. Também foi pedida
uma liminar a respeito, buscando suspender as atividades da salina no
entorno da área, única medida capaz de evitar o desaparecimento da duna.
As ações tramitam perante a 8ª, 10º e 11º Varas Federais da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.
Salinas..
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