O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com uma ação civil
pública contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN),
pedindo a anulação de parte de um concurso público que abriu vaga para o
cargo de professor adjunto de Teoria Sociológica. As provas foram
realizadas em 2018, como previsto pelo edital 35/2017.
Segundo a ação, houve irregularidades nos prazos e também na correção
das provas, bem como uma mudança de posicionamento do Conselho Superior
de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) que desrespeitou o regimento
interno da instituição.
De acordo com o MPF, os conselheiros chegaram a determinar a anulação
da parte do concurso em que as irregularidades foram constatadas, mas
depois voltaram atrás a partir de recursos que o regimento da UFRN não
prevê.
Em setembro, a universidade recebeu uma recomendação da procuradoria,
alertando as irregularidades e solicitando o cancelamento de todos os
atos relacionados a essa parte do concurso e, se fosse o caso,
realização de um novo processo seletivo. A UFRN, porém, não acatou os
pedidos.
Diante da negativa, o MPF ingressou com a ação judicial, de autoria do
procurador Kleber Martins. Ele argumentou, por exemplo, que alguns
concorrentes tiveram nota máxima na prova didática, mesmo sem terem
incluído em seus planos de aulas alguns itens exigidos pelo edital, o
que revelaria incoerência na atribuição dos pontos.
Houve ainda a realização de uma das etapas da seleção antes do fim do
prazo para recursos da etapa anterior, bem como a falta de indicação dos
fundamentos que levaram alguns recursos interpostos por candidatos a
serem negados.
O próprio Consepe, em sua primeira decisão, verificou outras
irregularidades, incluindo a “extrapolação da área objeto do concurso do
Memorial” apresentado por um dos concorrentes e equívocos na atribuição
de pontos na fase de títulos.
Retrocesso
Devido às irregularidades, em 26 de junho de 2018 o conselho superior
anulou - por unanimidade - essa parte do concurso (tendo determinado a
realização de nova seleção a partir da prova escrita), Porém, no fim de
julho mudou de posição e homologou os resultados.
A mudança foi tomada em cima de pedidos de reconsideração de candidatos
aprovados, sendo que o Regimento Geral da UFRN veda a interposição
desses pedidos quando “os atos ou decisões do Consepe tiverem sido
proferidos em decorrência de competência originária”, como foi o caso.
Liminar
O MPF incluiu na ação um pedido liminar para que se suspenda essa parte
do concurso até decisão final, de forma a impedir nomeações decorrentes
da seleção. No entender do Ministério Público Federal, a permanência de
alguém aprovado nesse cargo, “quando é enorme a possibilidade de
anulação do certame, em vez de lhe ser benéfica, termina lhe sendo
prejudicial, pois, quanto mais tempo nele permanecer, maior será o
vínculo que criará com a nova instituição, rompendo os vínculos
anteriores que eventualmente mantenha com outras instituições”.
A mudança foi tomada em cima de pedidos de reconsideração de candidatos
aprovados, sendo que o Regimento Geral da UFRN veda a interposição
desses pedidos quando “os atos ou decisões do Consepe tiverem sido
proferidos em decorrência de competência originária”, como foi o caso.
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UFRN na pauta.
G1/RN
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