Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2018,
realizado no dia 7 de outubro, têm até esta quinta-feira (6) para
regularizar sua situação eleitoral. A data está prevista no Calendário
Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017). A obrigatoriedade do voto para
cidadãos brasileiros a partir de 18 e menores de 70 anos de idade está
prevista na Constituição Federal de 1988.
O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade
punível com multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as
obrigações eleitorais é necessária para, por exemplo, tomar posse em
cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no
caso de servidor público, receber o salário. Além disso, após três
ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o
cancelamento de seu título eleitoral.
A justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é
mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos
cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do TSE ou dos TREs.
Consequências
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas – com cada
turno correspondendo a uma eleição – e não justificar sua ausência ou
quitar a multa devida terá o registro do título eleitoral cancelado e
ficará impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber
salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de
empréstimos.
Além disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso
público, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo, nem obter certidão de quitação eleitoral ou
qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver
subordinado.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo
(analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e
aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou
demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
TRE/RN.
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