O juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró,
determinou que o Estado do Rio Grande do Norte adquira novas viaturas
para o Corpo de Bombeiros Militar do RN, bem como realize a adequada
manutenção dos veículos já pertencentes à corporação, permitindo sua
efetiva utilização.
Com isso, o Estado deve adquirir: duas viaturas tipo sedan (motor 1.6),
uma viatura Pick-Up 4x4, uma viatura operacional tipo ambulância
suporte básico e uma viatura operacional tipo Pick-up 4x4 para
salvamento.
O magistrado extinguiu o pedido de nomeação de candidatos aprovados em
concurso porque o Estado já realizou em 2017, concurso público para
provimento de 70 vagas para o cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros
tendo, inclusive, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 14 de
junho de 2018, convocação para o curso de formação.
O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra o Estado
do Rio Grande do Norte, com o objetivo de que a justiça determine ao
ente público que tome providências que resultem em melhorias na
estrutura administrativa e operacional do Corpo de Bombeiros Militar do
Rio Grande do Norte.
Estado do Rio Grande do Norte, por sua vez, se defendeu alegando, na
ação judicial, afronta aos princípios da separação dos poderes, da
legalidade orçamentária e da reserva do possível, bem como a supremacia
do interesse público primário.
A presente ação civil pública foi deflagrada pelo Ministério Público
visando impor ao Estado do RN a obrigação de realizar adequação das
instalações físicas e estruturais do Corpo de Bombeiros às prescrições
normativas pertinentes, adquirindo novos equipamentos, substituindo os
equipamentos defeituosos, obsoletos ou inadequados.
Da mesma forma, adquirir os equipamentos que se encontrem em falta,
mediante a aquisição dos materiais faltantes naquela unidade, devendo
ainda adquirir novos móveis e utensílios para os diversos setores,
substituindo os defeituosos, obsoletos ou inadequados e adquirindo os
que se encontrem em falta.
O MP também requereu que o Estado convoque, nomeie e emposse
imediatamente os candidatos aprovados no concurso a ser realizado pela
Secretaria do Estado de Administração e Recursos Humanos, em quantidade
suficiente para suprir as necessidades.
Bombeiros na pauta.
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