A proposta de regulamentação do pagamento do auxílio-moradia para
magistrados deve prever regras similares às do Estatuto dos Servidores
Públicos, pelo qual o benefício é pago para casos de deslocamento,
mediante comprovante de despesas, segundo apurou o Estadão/Broadcast
Político. O tema será analisado nesta terça-feira (18) pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
Critérios cumulativos também devem constar na proposta, como o
magistrado (ou seu cônjuge) não ter imóvel próprio no local. A proposta
ainda pode sofrer alterações antes da votação, e não há previsão de
quantos magistrados continuarão sendo beneficiados com as novas regras. A
ideia, no entanto, é criar filtros para a concessão do auxílio-moradia,
que passou a ser pago de forma generalizada em 2014 por decisão liminar
do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Após forte pressão pública e um acordo com o Executivo em troca do
reajuste de 16,38% dos salários dos ministros do STF, Fux revogou a
liminar no fim de novembro e determinou que o CNJ e o Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP) regulamentassem os casos de recebimento.
Com isso, a tendência é de que o CNMP também analise o tema em sessão de
amanhã, e replique a regulamentação feita pelo CNJ, de acordo com cinco
integrantes ouvidos pela reportagem. A simetria entre as duas carreiras
foi solicitada pelo próprio Fux, que vedou “qualquer distinção entre os
membros da magistratura e do Ministério Público”.
No conselho ligado à magistratura, o processo está sob relatoria da presidência, ocupada pelo ministro Dias Toffoli,
também presidente do STF. No CNMP, o relator do tema é o conselheiro
Sebastião Caixeta, indicado ao órgão pelo Ministério Público do
Trabalho.
A elaboração da proposta no CNJ tramita de forma centralizada na
presidência, tanto que, até a última semana, a minuta não havia
circulado entre os conselheiros. Apesar disso, Toffoli teria consultado
os conselheiros, colhendo sugestões. Entre eles, há uma expectativa de
que a proposta aprovada seja restritiva em relação aos atingidos, com
impacto financeiro pequeno em relação ao que é gasto atualmente.
Em 2017, o Judiciário Federal e o Ministério Público da União
gastaram R$ 431,9 milhões com o pagamento do auxílio-moradia, segundo a
consultoria de Orçamento da Câmara. Para um integrante do CNJ, é
vantajoso que a regulamentação seja feita pelo órgão, para evitar que
tribunais estaduais estabeleçam novas normas e generalizem, mais uma
vez, a concessão do auxílio.
Condição. Na decisão de novembro, Fux condicionou o
fim do pagamento indiscriminado à efetivação do reajuste salarial de
16,38%, sancionado pelo presidente Michel Temerpara
os ministros do STF – base para o restante do funcionalismo público. A
revisão foi autorizada por Temer no mesmo dia em que Fux revogou as
liminares de 2014, já que o fim do auxílio foi usado como moeda de troca
nas negociações pelo reajuste.
A brecha para a volta do benefício para alguns casos foi criada pela
decisão de Fux, uma vez que o ministro defende a legalidade do
auxílio-moradia, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Fux
ressalvou um novo contexto de “repercussão amazônica”, referindo-se ao
quadro fiscal brasileiro. O reajuste do salário dos ministros do STF
deve provocar um efeito cascata com impacto de R$ 4,1 bilhões nas contas
da União e de Estados, segundo cálculos da Câmara e do Senado.
Quando as liminares de 2014 foram revogadas por Fux, a ampla decisão
do ministro, tomada de forma individual, foi criticada nos bastidores do
STF. Ministros entenderam que o tema devia ser analisado pelo plenário
do STF, pelos 11 ministros. Havia a possibilidade, inclusive, de o
benefício ser declarado inconstitucional pela Corte.
A Loman é de 1979. Ela previa a ajuda nas comarcas em que não
houvesse residência oficial para juiz, exceto nas capitais. Em 1986,
mudança na lei retirou a expressão “exceto nas Capitais”, ampliando as
possibilidades de recebimento.
Benefício passará por novo crivo do Congresso
Após enfrentar a regulamentação pelo CNJ, o auxílio-moradia ainda
deve passar pelo crivo do Congresso Nacional. O parecer do projeto de
lei que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos prevê a
restrição do pagamento do benefício, impondo regras como estar em
localidade diversa do domicílio legal, não ter morado na cidade nos
últimos 12 meses e não conviver com pessoa que receba o benefício ou
tenha imóvel funcional. As medidas estão no relatório do deputado
federal Rubens Bueno (PPS-PR), relator do projeto, divulgado em junho.
Por meio dele, no entanto, não há chance de o benefício ser extinto,
afirmou Bueno. “A comissão especial trata do teto remuneratório, não
trata de acabar ou instituir qualquer tipo de benefício, então não pode
acabar com o auxílio-moradia.” O projeto, atualmente na comissão
especial, ainda não está pronto para ir ao plenário.
Bueno, que disse estar empenhado para que ele seja votado no próximo
ano, afirmou que o Congresso Nacional deve resolver logo a questão, para
“restabelecer o protagonismo” do Legislativo em torno do tema. “E não
deixar que o Poder Judiciário, ou quem quer que seja, faça a legislação
ao seu bel sabor.”
Supremo. Presidente da Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente
Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Guilherme
Feliciano disse entender que, em relação aos magistrados, seria
responsabilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) enviar um projeto de
lei ao Congresso, já que os juízes respondem às regras previstas pela
Lei Orgânica da Magistratura (Loman). “E não foi esse o caso (no projeto
de lei relatado por Bueno), a iniciativa não foi do STF, mas do
Parlamento”, afirmou Feliciano.
O presidente da Anamatra, no entanto, destaca que é uma diferença
técnica, já que uma iniciativa do STF poderia sugerir as mesmas medidas
que estão sendo discutidas no PL do teto remuneratório. “De todo modo,
acho que deve ter uma regulamentação uniforme para o caso. O ideal seria
isso, que as regras fossem iguais para todos.”
É brincadeira!
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