Em 9 de outubro, dois dias após o primeiro turno da eleição
presidencial, em entrevista à rádio Jovem Pan, o então presidenciável
Jair Bolsonaro anunciou: “Vamos entupir a cadeia de bandidos. Está ruim?
É só não fazer besteira. Eu prefiro a cadeia cheia de bandidos que o
cemitério cheio de inocentes”. A retórica flamejante da campanha ao
Planalto do presidente eleito tromba com uma decisão de fevereiro de
2017 do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ocasião, a Corte decidiu, por sete votos a três, que o poder
público tem a obrigação de indenizar presos em estabelecimentos
superlotados. Nesse mesmo julgamento, os ministros declararam o “estado
de coisas inconstitucional” dos presídios brasileiros, pelas condições
precárias em que os detentos vivem.
Esse é apenas um exemplo da discrepância do discurso de endurecimento
penal de Bolsonaro e decisões tomadas nos últimos anos pelo STF.
Ministros da Corte ouvidos pelo GLOBO disseram que não mudarão a
jurisprudência com o novo governo.
Segundo um ministro do STF, o endurecimento penal defendido pelo
presidente eleito vai encontrar uma barreira no Supremo porque a
superlotação dos presídios não permite uma política de encarceramento
maciço. Dessa posição, segundo esse ministro, o Supremo não irá recuar.
Diante de decisões do Palácio do Planalto ou do Congresso que entrem
em choque com o entendimento já fixado pelo tribunal, caberá à oposição,
ou à Procuradoria-Geral da República (PGR), ajuizar ação na Corte para
tentar reverter a medida. No julgamento, a posição tomada antes do
governo Bolsonaro deve ser mantida pelo plenário.
Bolsonaro na pauta.
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