A pedido do Ministério Público do rio Grande do Norte (MPRN), a
Justiça potiguar decretou, com tutela de urgência, a intervenção na Casa
do Estudante. O interventor nomeado é Durval de Araújo Lima, que será o
administrador responsável por gerir temporariamente a entidade. Entre
as medidas que devem ser adotadas imediatamente pelo interventor, está a
elaboração de cadastro atualizado das pessoas que residem na Casa do
Estudante.
Pela decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, somente
deverão permanecer residindo na instituição “quem efetivamente comprovar
a condição de associado e estudante regularmente matriculado no ensino
regular médio ou superior, com a comprovação de frequência”.
O interventor Durval de Araújo Lima, que será remunerado pelo
Governo do Estado, deverá identificar os associados da Casa do
Estudante, com a devida comprovação mediante fichas de associação. Ele
tem que apresentar à Justiça e ao MPRN relatório bimestral da
administração provisória contendo todas as informações e detalhamento de
todas as atividades desenvolvidas.
Ainda na decisão, o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal
deferiu pedido do MPRN para que o Governo do Estado fique responsável
pelos gastos de manutenção e funcionamento da Casa do Estudante,
inclusive no tocante a pessoal (empregados terceirizados ou cessão de
servidores), tendo em vista que o prédio onde funciona a instituição é
tombado pelo Patrimônio Histórico.
Abandono e pedido extinção
Além de pedir a intervenção urgente na Casa do Estudante, o MPRN
requereu a dissolução da entidade para decretar a extinção dela,
inclusive que seja determinada a incorporação do imóvel onde funciona ao
patrimônio do Estado.
O pedido de extinção se baseia em vários fatores, entre eles por
atualmente a entidade encontrar-se acéfala, pois “não existe pessoa
estatutariamente responsável pela administração da Casa para tomada de
decisões necessárias”. O MPRN destaca que a entidade não possui recursos
financeiros para custear a subsistência dos seus associados e nem muito
menos a manutenção do prédio histórico onde fica situada sua sede.
Em 2013, o MPRN ajuizou Ação Civil Pública com a finalidade de o
Governo do Estado realizar as reformas emergenciais no imóvel, tendo em
vista a precariedade de sua estrutura física. Após decisão judicial, o
Estado realizou uma reforma, tendo investido R$ 937.121,70, estando a
obra atualmente em fase conclusão para entrega.
Em agosto de 2015, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta
entre o MPRN, a Casa do Estudante e o Governo do Estado no qual a Casa
restou concordou em regularizar a situação da sua representação formal e
obter autorização na forma estatutária. “Acontece que, passados três
anos da celebração do aludido Termo de Ajustamento de Conduta, não foi
regularizada representação formal da Casa do Estudante junto ao 2º
Ofício de Notas de Natal”, diz trecho do pedido do MPRN.
A Promotoria de Justiça ressalta ainda que em audiências e visitas
de fiscalização realizadas na Casa do Estudante, “é fácil perceber que
não existe um mínimo de organização na entidade, pois inexiste um
cadastro de associados atualizado, não há comprovação de que as pessoas
que residem no prédio da entidade efetivamente sejam estudantes
regularmente matriculados e frequentadores de instituições de ensino
médio ou superior”.
O pedido de extinção formulado pelo MPRN ainda não foi julgado pela Justiça potiguar.
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