No trecho da delação de Antonio Palocci divulgado nesta
segunda-feira, 1º, pelo juiz federal Sergio Moro, o ex-ministro da
Fazenda e da Casa Civil cita sete modalidades de cobrança de propina,
enumeradas de “A” a “G”. Um dos tópicos trata de “venda de emendas
legislativas”, no qual ele estima que “das mil medidas provisórias
editadas nos quatro governos do PT, em pelo menos novecentas houve
tradução de emendas exóticas em propina”.
“A prática de venda de emendas se tornou corriqueira,
particularmente na venda de emendas parlamentares para medidas
provisórias vindas dos governos, casos em que algumas MPs já contam com
algum tipo de vício destinado a atender financiadores específicos e saem
do Congresso Nacional com a extensão do benefício ilícito a diversos
outros grupos privados; que em outras oportunidades a MP que não possui
vício algum e ao tramitar pelo Congresso Nacional é acrescida de
dispositivos que visam beneficiar financiadores”, afirmou Palocci.
Os outros tipos possíveis de corrupção, segundo enumera Palocci à
Polícia Federal, consistem na utilização do cargo público para cobrar
doações oficiais e de caixa dois em época de campanha, “sendo que tal
modo de atuação era o mais comum”; solicitação de dinheiro “independente
de época eleitoral”; “venda” de atos de ofício; “desvio simples de
dinheiro público, através de destinação de recursos para entidades
fantasmas, programas sociais fraudados”; e autoridades que “representam
lobbies específicos”, como os diretores de agências reguladoras que
recebem propina de empresas sob sua regulação.
Essa turma quer voltar é seu moço?
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