O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) seguiu parecer do Ministério
Público Eleitoral e decidiu, na sessão desta terça-feira (9), pelo
afastamento imediato do vereador de Passa e Fica, Josinaldo Pereira da
Silva, conhecido como Josinaldo Mandu. Ele foi condenado por abuso de
poder econômico juntamente com Everaldo Bezerra Guedes e Danilo “Mandu”
Pessoa Pereira da Silva (filho de Josinaldo), que foram candidatos a
prefeito e vice da cidade, respectivamente, nas eleições de 2016.
Os três
foram indevidamente beneficiados pela doação de 46 casas populares
(entre o final de 2015 e início de 2016) e ainda por uma grande festa
aberta ao público, de aniversário de Danilo Mandu, ocorrida em abril do
ano das eleições e que contou com participação de uma de banda de renome
nacional. Em decorrência da decisão do tribunal, que confirmou a
sentença de primeira instância e da qual ainda cabe recurso, eles
continuam inelegíveis.
O parecer
do MP Eleitoral, assinado pela procuradora regional eleitoral Cibele
Benevides, destaca que “a doação das residências não obedeceu a um
programa habitacional regular” e observa que as provas demonstram
claramente que os responsáveis pela escolha dos beneficiários dos
imóveis foram Danilo e Josinaldo, que agindo assim “conquistavam a
simpatia e apoio político do eleitorado local”.
As casas
foram erguidas pela J.D. Construções Ltda., que se encontra em nome de
familiares de Danilo Mandu, mas da qual ele era o efetivo administrador e
se comportava “como dono”. De acordo com as investigações, seu pai
sondava quem possuía um lote vazio e se apresentava para construir e
doar a residência àquela família. Os beneficiários não eram escolhidos
nem pela Prefeitura de Passa e Fica, muito menos pela Companhia Estadual
de Habitação (Cehab), que só veio a ser informado das obras quando as
residências já estavam concluídas.
Para o
juiz federal Glauber Alves, relator do processo, os três candidatos se
beneficiaram tanto da festa de aniversário, quanto da construção das
casas, “caracterizando-se o abuso de poder econômico em favor de suas
candidaturas”. Eleitores confirmaram em depoimentos o recebimento dos
imóveis, sem que tenham pago nada pela construção. Durante a campanha,
tanto Danilo quanto Everaldo citaram, em seus discursos, as casas que os
Mandu “arrumaram” para a população.
Leia aqui o parecer do MP Eleitoral.
MPRN em ação.
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