O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por
maioria de votos (6 a 1), o registro de candidatura do ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva para disputar as eleições à Presidência da
República em outubro. A decisão seguiu o entendimento do relator do
pedido na Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que declarou a
inelegibilidade de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.
Também por maioria (5 a 2), o colegiado decidiu facultar à Coligação O
Povo Feliz de Novo (PT/PCdo B/Pros) a substituição de seu candidato a
presidente no prazo de 10 dias. Os ministros proibiram a Lula a prática
de atos de campanha, incluindo a veiculação de propaganda eleitoral no
rádio, na televisão e em outros meios de difusão de informação, como
internet e redes sociais, até que ocorra sua eventual substituição. Os
ministros também determinaram a retirada do nome do ex-presidente da
República da programação da urna eletrônica de votação.
O pedido de registro de Lula foi questionado no TSE por impugnações,
notícias de inelegibilidade e ações de impugnação de mandato, num total
de 17 processos. As demandas foram apresentadas pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE), por candidatos e partidos adversários, entidades e até
eleitores. Todas essas contestações continham, essencialmente, o mesmo
fundamento: Lula é inelegível em razão da incidência do artigo 1º,
inciso I, alínea ‘e’, itens 1 e 6, da Lei Complementar nº 64/90 (com a
redação dada pela Lei Complementar n° 135/2010, a Lei da Ficha Limpa),
que dispõe que são inelegíveis aqueles que forem condenados, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a
condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da
pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a
administração pública e o patrimônio público (item 1) e de lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores (item 6).
Decisão da ONU
A alegação central da defesa foi rejeitada pelo ministro Barroso. Os
advogados argumentaram que a medida cautelar emitida pelo Comitê de
Direitos Humanos da Organização das Nações (ONU) no último dia 17 teria
provocado a suspensão da inelegibilidade decorrente da condenação de
Lula pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),
constituindo fato superveniente suficiente para afastar qualquer
obstáculo à sua candidatura, nos termos do artigo 26-C da Lei
Complementar nº 64/1990,.
Segundo o relator, apesar da importância do órgão para a garantia dos
direitos humanos no plano internacional, suas recomendações não têm
força vinculante, ou seja, a Justiça brasileira não está obrigada a
cumpri-las.
Detalhe: Para Fátima Bezerra a saída dos problemas do RN era Lula Presidente, e agora?
Esse é o maior exemplo do PT.
TSE.
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