Entre
outras irregularidades, uma das etapas da seleção para professor da área
de Teoria Sociológica ocorreu antes do fim do prazo para recursos da
etapa anterior
O
Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal do
Rio Grande do Norte (UFRN) a anulação de parte do Concurso Público de
Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe Adjunto A (Edital
n.º 35/2017). O pedido se refere especificamente à área de Teoria
Sociológica e o MPF requer o cancelamento imediato de todos os atos
relacionados a essa área, inclusive a eventual nomeação de candidatos.
De acordo
com a recomendação, as provas didáticas do concurso tiveram o resultado
publicado no dia 7 de abril deste ano. Como o prazo para recursos era
de 24 horas e cairia em um domingo, por previsão do próprio edital
deveria ser estendido para 9 de abril, uma segunda-feira. Contudo, a
etapa seguinte do concurso (Prova de MPAP – Apresentação de Memorial e
Projeto de Atuação Profissional) acabou sendo realizada antes, em 8 de
abril.
Devido a
essa e outras irregularidades, o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e
Extensão (Consepe) da universidade chegou a anular por unanimidade - em
26 de junho - essa parte do concurso (tendo determinado a realização de
nova seleção a partir da prova escrita), mas no final de julho mudou de
posição e homologou os resultados. Essa mudança desrespeitou até mesmo o
Regimento Geral da UFRN, que não prevê recursos em casos de decisões
unânimes do Consepe.
Irregularidades –
Somado à questão do prazo que foi desrespeitado, a recomendação do MPF,
de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes,
aponta que a resposta dada a alguns recursos interpostos contra a prova
didática - e que foram negados - também não esclareceram os motivos da
negativa, pois não “indicam os fatos e fundamentos da decisão”,
limitando-se a descrever que a nota seria mantida.
Ainda em
relação a essas provas didáticas, não foi registrado o tempo de
apresentação de cada candidato (muitos dos quais questionaram a gestão
desse tempo através de recursos). Essa omissão é relevante, tendo em
vista que ultrapassar o limite da prova poderia acarretar
desclassificação automática do concorrente.
O
inquérito também aponta que, nessa mesma etapa, embora uma candidata não
tenha incluído em seu plano de aulas alguns itens (referências
bibliográficas, recursos didáticos e procedimentos metodológicos),
alcançou nota máxima nesses quesitos. Para o MPF, o fato demonstra
“incoerência no sistema avaliativo”.
Quando da
primeira decisão, pela anulação, o Consepe verificou mais alguns
problemas, como “desproporcionalidade na atribuição de notas aos planos
de aula de determinados candidatos e ausência de isonomia nas razões
adotadas para a determinação das notas nessa fase”; “extrapolação da
área objeto do concurso do Memorial” apresentado por um dos candidatos;
além de equívocos na atribuição de pontos na fase de títulos.
“Todas
essas considerações também revelam graves irregularidades na condução do
referido certame”, acrescenta o procurador. Para o MPF, a “revalidação”
do concurso público na área de Teoria Sociológica “viola frontalmente
os princípios da legalidade, da isonomia e da transparência”. A Reitoria
da UFRN tem um prazo de 10 dias, a partir do recebimento da
recomendação, para informar quais providências foram adotadas.
MPF em ação.
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