A
Justiça Eleitoral determinou nessa quarta-feira (05), a retirada
imediata de 9 outdoors institucionais do Governo do Estado do Rio Grande
do Norte, instalados no anel viário que dá acesso ao aeroporto
internacional de São Gonçalo do Amarante. A decisão liminar partiu de
uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o candidato à
reeleição Robinson Mesquista de Faria, contra o candidato a
vice-governador, Sebastião Filgueira de Couto, e contra o próprio
Estado.
Uma
das principais justificativas por trás da decisão é o fato de que os
outdoors desrespeitam o período vedado para propaganda institucional e
exaltam o atual governo através de outdoor, meio proibido pela
legislação. Assim, conforme estabelecido no art. 73, VI, “b” da Lei nº
9.504/1997, nos três meses que antecedem as eleições, os agentes
públicos não podem “autorizar publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais,
estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração
indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.
De
acordo com o julgamento do TRE-RN, “é certo que as obras de acesso ao
Aeroporto Internacional Aluízio Alves foram consideradas uma das mais
importantes pelo governo estadual. No entanto, malgrado a publicidade
atacada possa conter aspectos de necessidade pública, não se enxerga, em
análise perfunctória, a presença dos elementos de urgência e gravidade
exigidos para o reconhecimento da exceção legal. Ainda que o governo
entenda necessário divulgar as melhorias de acesso ao aeroporto, o fato é
que a solução para o caso não pode ser perpetrada justamente em período
vedado pela legislação eleitoral.”
O
Governo do RN e os representados Robinson Mesquita de Faria e Sebatião
Filgueira de Couto têm os próximos cinco dias para manifestar defesa.
Confira a Decisão na íntegra aqui.
Robinson Faria na pauta.
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