G1: O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso cassou, por unanimidade, o mandato do senador José Medeiros
(Podemos-MT), por fraude na ata eleitoral de 2010. A decisão cabe
recurso, mas o Pleno do TRE determinou que o suplente, Paulo Fiúza, seja
empossado imediatamente. Os ofícios serão enviados eletronicamente ao
Tribunal Superior Eleitoral e ao Senado, que ainda nesta quarta-feira
podem tomar ciência da decisão.
José Medeiros assumiu o senado em 2015 na cadeira de Pedro Taques
(PSDB), que venceu a eleição para o governo de Mato Grosso. A chapa ao
senado, formada em 2010, era composta por Taques, Medeiros e Fiúza.
Provocado por Paulo Fiúza, o pleno do TRE entendeu que Medeiros fraudou a
ata de formação da chapa para se colocar como primeiro suplente. Como
prova os juízes aceitaram um vídeo no qual Taques pede voto para Fiúza
dizendo que este era seu primeiro suplente.
Além de tirar o mandato de Medeiros, o TRE decretou a sua
inelegibilidade reflexa, o que pode tornar o político inelegível por até
oito anos quando ele pedir um novo registro de candidatura. A
inelegibilidade reflexa não atingiu Taques, que não sabia da fraude, nem
Fiúza, que foi a vítima.
Pela assessoria de imprensa, Medeiros disse que vai recorrer da
decisão. Nas redes sociais, postou um vídeo negando que tenha alterado a
ata e classificou o processo como uma “mentira deslavada” com o intuito
de impedir a sua candidatura à reeleição.
José Medeiros cassado.
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