Em manifestação encaminhada nesta
segunda-feira (20) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o
vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, sustentou que o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – preso e condenado no
âmbito da Operação Lava Jato – “está inelegível”. Jacques reiterou ao
TSE o pedido para que o registro do petista seja rejeitado pela Corte
Eleitoral.
A candidatura de Lula ao Palácio do Planalto já é alvo de dez
contestações, entre elas as impugnações apresentadas pelo Ministério
Público Eleitoral, Partido Novo, pelo candidato do PSL à Presidência da
República, Jair Bolsonaro, e pelos candidatos a deputado federal
Alexandre Frota (PSL-SP) e Kim Kataguiri (DEM-SP), líder do Movimento
Brasil Livre (MBL).
O pedido de registro do petista também foi contestado em quatro
petições assinadas por três advogados e um bacharel em direito. Uma
resolução do TSE prevê que qualquer cidadão pode, no prazo de 5 dias da
publicação do edital ao pedido de registro, “dar notícia de
inelegibilidade ao tribunal eleitoral competente”.
Inelegibilidade. No documento enviado ao TSE, Jacques ressaltou que a
Lei da Ficha Limpa prevê que estão inelegíveis para qualquer cargo os
políticos que forem condenados por órgão colegiado (desde a condenação
até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena) por crimes contra a
administração pública e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores, como é o caso de Lula.
Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4) condenou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão pelos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do
Guarujá.
Jacques ressaltou que as petições apresentadas pelos quatro cidadãos
noticiam a condenação do petista pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro no TRF-4. “Tal circunstância implica na
inelegibilidade do candidato”, destacou o vice-procurador-geral
eleitoral.
“Com efeito, o candidato está inelegível, e o mesmo fato fundamenta a
impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. (…) Diante do
exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo
reconhecimento da causa de inelegibilidade noticiada, com o consequente
indeferimento do registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva,
reiterando-se, na oportunidade, todos os termos da impugnação
apresentada”, concluiu Jacques.
Tramitação. O relator do pedido de registro de Lula no TSE é o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente do tribunal.
Conforme informou o Estadão/Broadcast na última quinta-feira (16),
Barroso pretende imprimir ao registro de candidatura de Lula o mesmo
rito previsto para qualquer outro candidato que dispute o Palácio do
Planalto.
Na condição de relator do registro, caberá a Barroso ditar o ritmo do
processo. O ministro já indicou que pretende deixar a decisão sobre o
caso para o plenário da Corte Eleitoral, por se tratar de um tema
institucionalmente relevante.
Dessa forma, integrantes do tribunal acreditam que o plenário vai
julgar o registro do ex-presidente apenas no início de setembro, com a
propaganda partidária já sendo veiculada no rádio e na televisão. O
horário eleitoral gratuito começa no dia 31 de agosto.
Toda criança pensante sabe que Lula é inelegível.
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