O
Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Santa Maria
(RN) Nilson Urbano por desviar verbas de um convênio com o Ministério
do Turismo, assinado em 2010 e voltado originalmente para financiamento
das “Festividades Juninas do Município”. Ele encerrou seu
mandato, no fim de 2012, sem ter prestado contas dos recursos ou mesmo
apresentado qualquer prova sobre como o dinheiro (R$ 147.761, segundo
atualização até abril de 2016) foi gasto, além de ter ocultado os
documentos referentes ao convênio.
O valor
originalmente repassado pelo ministério foi de R$ 100 mil e a
contrapartida da prefeitura estava prevista em R$ 4.200. Em outubro de
2012, a Coordenação-Geral de Monitoramento, Fiscalização e Avaliação de
Convênios do Ministério do Turismo emitiu uma Nota Técnica de Análise
demonstrando a “caracterização de dano ao erário, decorrente de
'Irregularidades na Execução Física do Objeto'”.
A nota
aponta a ausência de fotografias, filmagem ou material de divulgação que
comprovem a realização dos eventos bancados pelo convênio ou mesmo a
aplicação da logomarca do ministério nesses eventos; bem como a falta de
diversos outros itens exigidos quando da assinatura. O Ministério do
Turismo procedeu à instauração de uma Tomada de Contas Especial e o
parecer concluiu pela ocorrência de um dano aos cofres públicos no valor
de R$ 99.847,47, tendo em vista que foram restituídos R$ 152,53, em
março de 2012.
O
Tribunal de Contas da União se somou ao ministério e também desaprovou
as contas de Nilson Urbano em um julgamento à revelia, já que mesmo
comunicado diversas vezes, ele não respondeu ao tribunal nem remeteu
qualquer explicação ou justificativa sobre a destinação dos recursos.
“Não há dúvida, portanto, de que Nilson Urbano (…) realizou os
expedientes necessários para que as verbas públicas federais fossem
ilicitamente desviadas em proveito próprio ou alheio”, conclui a
denúncia do MPF, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha.
Ocultação –
Além de não prestar contas, o ex-gestor também encerrou o mandato sem
deixar na prefeitura qualquer dos documentos relativos às despesas do
convênio, “impedindo até que o gestor sucessor, diante da omissão do
demandado em sua gestão, pudesse prestá-las, evitando a inscrição do
município como inadimplente nos cadastros federais”.
A ação
penal tramita na Justiça Federal sob o número 0803930-07.2018.4.05.8400 e
Nilson Urbano poderá responder por apropriação de rendas públicas e
pela omissão na prestação de contas (art. 1º, I e VII, do Decreto-Lei nº
201/67).
Urbano encrencado.
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