O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte
(MPC/RN) posicionou-se de modo favorável à concessão de medida cautelar
para que o Chefe do Poder Executivo se abstenha de realizar atos
administrativos visando contratar operação de crédito utilizando royalties do petróleo como garantia.
Em seu parecer, o Procurador-Geral de Contas defendeu que a
antecipação dos recursos dos royalties violaria os limites previstos nas
normas gerais de direito financeiro e na Lei de Responsabilidade
Fiscal. A fumaça do bom direito estaria presente em razão do ato
acontecer no fim do mandato do chefe do Poder Executivo e os recursos
pertencerem ao exercício financeiro do ano seguinte, bem como a
destinação pretendida ser vedada em lei; já o perigo da demora se
configura na iminência do processo político-eleitoral e na contratação
importar em valores superiores a 160 milhões de reais, o que provocaria
desequilíbrio financeiro no próximo ano.
O processo nº 4202/2018 agora segue para o gabinete do Conselheiro
Relator, que irá elaborar o voto a ser levado para apreciação em
Plenário.
Confira aqui a íntegra do parecer.
Essa decisão de antecipação é imoral.
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