A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da
noite desta quarta-feira (15) impugnação ao registro de candidatura de
Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de presidente da República pelo
Partido dos Trabalhadores (PT). Em petição encaminhada ao relator do
caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto
Barroso, Raquel Dodge afirma que o requerente não é elegível. Em janeiro
de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda
instância, no âmbito da operação Lava Jato. Segundo a Lei da Ficha
Limpa, esse fato retirou dele a capacidade eleitoral passiva.
No documento, a procuradora-geral Eleitoral apresenta certidão
emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a
condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12
anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. Com essa decisão, a situação do ex-presidente enquadra-se na
lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei Complementar
64/1990, considerando a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010).
Segundo o texto legal, não podem se candidatar condenados em decisão
proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro
e corrupção.
Em outro trecho da impugnação, Raquel Dodge lembra que o Tribunal
Superior Eleitoral já consolidou o entendimento de que condenações como a
do TRF4 são causa de inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 da
Corte, o condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos
após o término do cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a pena
começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça
Federal.
Por entender que faltam ao pedido os pressupostos de validade e
eficácia, o Ministério Público Eleitoral pede ao relator que o registro
seja indeferido. Sustenta ainda que não há hipótese de candidatura sub
judice.“Disso (da falta de capacidade eleitoral passiva) deve decorrer a
rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico
que habilite o impugnado a ser considerado candidato sub judice ou a
pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que
são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis”, completou.
Lula preso e bancando o palhaço, triste fim.
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