Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral
determinou nesse domingo, 26 de agosto, a suspensão do repasse de
recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha a Rudson Raimundo Honório Lisboa (Dison), que concorre ao
cargo de deputado estadual. A decisão suspende, ainda, a utilização do
horário eleitoral gratuito pelo candidato.
As medidas foram deferidas em ação de impugnação de registro de
candidatura ajuizada pelo MP Eleitoral, com pedido de tutela antecipada.
A ação sustenta que o candidato ostenta uma clara e incontroversa
inelegibilidade, pois teve decretada a suspensão dos direitos políticos
em condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de
recursos). Rudson Lisboa é condenado por crime contra a administração e o
patrimônio público, incidindo portanto em inelegibilidade prevista na
chamada Lei da Ficha Limpa.
“Cuidando-se de verba pública, tais recursos só devem ser repassados a
candidatos que efetivamente estejam aptos a concorrer ao pleito
eleitoral, sob pena de desvirtuamento do ordenamento jurídico-eleitoral,
que visa expurgar do processo eleitoral candidatos inelegíveis, por
inobservância à probidade e moralidade no desempenho do mandato”,
destaca a decisão.
Para o MP Eleitoral, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo vem “do prejuízo à escolha consciente do eleitor comum,
influenciado pela falsa aparência de viabilidade de candidatura que, de
fato e de direito, é absolutamente inviável”.
De acordo com a decisão, caso os recursos do Fundo Partidário e do
Fundo Especial de Financiamento de Campanha já tenham sido
disponibilizados ao candidato deverá ser efetuado depósito em conta
bancária judicial do montante equivalente a tais verbas, no prazo
improrrogável de dois dias. Há multa prevista no valor de R$ 20 mil por
dia, caso descumprida a decisão.
Líder do Governo Robinson Faria.
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