Em sessão extraordinária realizada na última sexta-feira (17), a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou provimento a um
recurso movido pela defesa do ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo suposto
cometimento do crime de peculato, com a prática de superfaturamento na
contratação de bandas e equipamentos para animação de festejos de
carnaval e outros eventos tradicionais, ocorrida no ano de 2011. A
Câmara negou o pedido para que o ex-chefe do Executivo pudesse ter
acesso aos benefícios do Indulto Presidencial nº 8940/2016.
O benefício é voltado às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas à
pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de
direitos ou por multa, que tenham, até 25 de dezembro de 2016, cumprido
as condições previstas no Decreto, que leva em conta a manifestação do
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Segundo a defesa, o réu preencheria todos os requisitos necessários
para receber o indulto, que foi negado pela Vara Criminal de Macau.
Contudo, os desembargadores que integram o órgão julgador entenderam que
“os prazos alegados pelo recorrente se referem ao tempo em que estava
preso preventivamente”.
De acordo com a Câmara Criminal, seguindo o que está presente nos
autos e considerando que o réu não é reincidente e a pena inicial foi de
3 anos e 10 meses, para a concessão do indulto, Flávio Veras teria que
ter cumprido sete meses e 20 dias (1/6 da pena), até o dia 25 de
dezembro de 2016. “O prazo cumprido, alegado pela defesa e contado desde
4 de abril daquele ano, não pode ser aplicado, pois se referia ao
período que o ex-prefeito cumpria prisão preventivamente”, esclarecem os
desembargadores.
Macau na pauta.
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