O
Ministério Público Eleitoral ingressou com uma representação contra o
médico ortopedista Tiago de Medeiros Almeida por propaganda eleitoral
antecipada. Ele é pré-candidato a uma vaga na Assembleia Legislativa do
Rio Grande do Norte, pelo PSDB, e desde o ano passado vem promovendo
mutirões médicos em diversos municípios potiguares, sobretudo na região
do Seridó.
Para o
MP, os mutirões possuem “nítidos fins eleitorais” e visam à captação de
votos. À representação foram anexadas imagens de redes sociais do
pré-candidato, “repletas de propaganda eleitoral, utilizando-se das
“hashtags” #DrTiagoAlmeida, #EuToComODoutor”, entre outras, todas com
cunho político-eleitoral e associadas ao serviço de atendimento médico
que ele promove.
Tiago
Almeida já foi candidato a prefeito nas eleições de 2016, na cidade de
Parelhas (pelo DEM), mas não foi eleito. O médico afirma que os
mutirões, realizados através do Instituto Mais Saúde, estariam
simplesmente suprindo as lacunas nas políticas públicas de assistência à
população carente.
“Todavia
(…), trata-se de evidente ferramente utilizada pelo pretenso
pré-candidato para apresentar suas propostas, ideias e posicionamentos
pessoais típicos de campanha”, conclui o procurador regional eleitoral
auxiliar, Fernando Rocha, que assina a representação.
Prazo
– A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de
agosto. A representação do MP Eleitoral destaca que – mesmo após essa
data - a legislação proibiu a utilização de determinados meios de
propaganda (como os “showmícios” e a publicidade por meio de outdoor),
buscando preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e
evitar abuso de poder econômico
“No caso
dos autos, a realização de 'mutirões médicos' configura explícita
hipótese de propaganda eleitoral antecipada, o que afronta as normas
eleitorais anteriormente reproduzidas”, afirma o procurador, enfatizando
a incoerência de se admitir que, durante a pré-campanha, o
pré-candidato pudesse utilizar meios proibidos até mesmo dentro do prazo
da propaganda eleitoral oficial.
O pedido
do MP Eleitoral é para que Tiago de Medeiros seja condenado a pagar
multa (prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97) e a retirar a
propaganda eleitoral da página de seu perfil pessoal nas redes sociais.
Confira a íntegra da representação clicando aqui.
Dr.Thiago Almeida.
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