O juiz Bruno Montenegro, integrante do Grupo de Apoio a Meta 4 do CNJ, condenou o ex-governador Fernando Freire,
a uma pena de 13 anos e sete meses, por desvio de recursos do Estado. O
esquema consistia em concessão fraudulenta de gratificação em nome de
diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento delas, para
pagamento ilegal à Wilson Chacon Júnior, que também foi condenado, a uma
pena de 8 anos e quatro meses de reclusão. De acordo com o MP, Wilson
Chacon trabalhou em empresas de Fernando Freire e tinha créditos
trabalhistas a receber.
Fernando Freire já havia acumulado uma pena de 13 anos e sete meses
em março de 2017 pelo esquema conhecido como “Máfia dos Gafanhotos”. Ele
está preso desde 2015. A antiga condenação do ex-governador é referente
a um processo da 4ª Vara Criminal de Natal e teve o sigilo levantado
pelo juiz Raimundo Carlyle no dia 3 de março de 2017.
Nesta nova decisão judicial, o Ministério Público Estadual acusou o
ex-governador, além de Maria do Socorro Dias de Oliveira e Wilson Chacon
da prática do crime de peculato, praticado entre agosto de 2001 a
dezembro de 2002, e, ainda, a prática de falsidade ideológica.
A acusação afirmou que o desvio de dinheiro ocorria dentro de um
esquema comandado por Fernando Freire, que consistia na concessão
fraudulenta de gratificação de gabinete em nome de diversas pessoas.
Segundo a acusação, a coleta de dados era operada por Maria do Socorro,
que exercia o cargo comissionado de coordenadora-geral da
Vice-Governadoria e da Governadoria do Estado.
“Fernando Freire possuía o domínio organizacional do fato, gerindo a
máquina pública de maneira irregular, e direcionando o numerário que
controlava em razão de seu cargo da forma que lhe aprouvesse”, explicou o
juiz Bruno Montenegro.
No total, R$ 88.240,00 foram desviados em favor de Wilson Chacon
Júnior, através de 11 guias de cheque e 16 cheques salários, emitidos no
nome de familiares de Wilson.
“O esquema foi descortinado a partir da reclamação de diversos
contribuintes, que fizeram declaração de isenção do imposto de renda no
ano de 2003 e findaram caindo na popularmente chamada ‘malha fina’, pois
a Receita Federal tinha informações sobre o recebimento, por estas
pessoas, de rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, tendo
como fonte pagadora o Estado do Rio Grande do Norte”, explicou o juiz na
sentença.
A sentença absolveu a ré e delatora Maria do Socorro de Oliveira,
após pedido de perdão judicial do MP. Ela cumpria ordens do então
vice-governador, de quem recebia diretamente os documentos de pessoas
que seriam contempladas com gratificações de gabinete. (Processo nº
0000418-93.2006.8.20.0001).
Fernando Freire em ação.
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