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* Juiz condena à prisão desembargadores envolvidos em desvios de recursos do TJRN.

G1: A Justiça condenou os desembargadores aposentados Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro a 15 e 7 anos e meio de prisão, respectivamente. Os dois foram condenados por desvios de recursos de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão é do juiz Ivanaldo Bezerra, que determinou ainda que cada um devolva R$ 3 milhões aos cofres públicos. Os desembargadores podem recorrer em liberdade. Confira AQUI a integra da condenação. 

O juiz negou o pedido do Ministério Público Estadual para cassar a aposentadoria dos desembargadores. 

Osvaldo Cruz foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro a 15 anos de prisão em regime fechado e 550 dias-multa. Ele teria participado dos desvios de recursos de 2007 a 2012. 

Rafael Godeiro foi condenado por peculato a 7 anos e meio de prisão em regime semiaberto e 250 dias-multa. Ele teria participado dos desvios de recursos de 2009 a 2012.

Os desvios no TJRN

As investigações do Ministério Público Estadual apontaram que o esquema de desvios de recursos do setor de precatório do Tribunal de Justiça começou em 2007, quando Osvaldo Cruz era presidente do TJRN. O esquema foi desbaratado em 2012 com as prisões da ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJRN Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e o marido dela, George Leal. Ambos foram presos em fevereiro de 2012, em Recife. Em 2013, o casal foi condenado por fraudes na divisão de Precatórios do TJRN. Segundo a denúncia do Ministério Público, Carla encabeçava o esquema que desviou R$ 14.195.702,82 do TJ. 

Ubarana foi condenada inicialmente a 10 anos, 4 meses e 13 dias, mais 386 dias-multa em regime fechado. George Leal pegou pena de 6 anos, 4 meses e 20 dias, mais 222 dias-multa em regime semiaberto. Os dois foram condenados por peculato. O casal devolveu R$ 6 milhões em bens à Justiça. 

Aposentadoria compulsória

O processo dos desembargadores envolvidos no esquema foi para o Superior Tribunal de Justiça. Contudo, em 2013, o CNJ condenou Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro à aposentadoria compulsória. Com essa decisão, os dois perderam direito ao foro privilegiado e, consequentemente, às prerrogativas de serem julgados pelo STJ. Assim, foi determinada a devolução do processo ao tribunal de 1ª instância, no caso o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Condenação no TCE

Em outubro do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou os dois desembargadores e outras oito pessoas, incluindo a ex-chefe do setor de precatórios do TJRN Carla Ubarana, e o marido dela, George Leal, e mais a empresa Glex Empreendimentos e Serviços Exclusivos Ltda pelo esquema de desvio de mais de R$ 14 milhões do setor de precatórios do tribunal. As partes foram condenadas a devolver, cada uma, o valor desviado além de multa a ser calculada com base nesse montante. 

De acordo com a sentença do TCE, Rafael Godeiro deve devolver R$ 5.458.826,16, além de pagar uma multa de 12% dessa quantia, o que corresponde a R$ 655.059,14. Já Osvaldo Cruz, precisa devolver R$ 3.063.430,47 e pagar multa de 10% do valor, ou seja, mais R$ 306.343,05. 

Carla Ubarana e George Leal foram igualmente condenados à devolução de R$ 14.195.702,82 aos cofres públicos. Com relação à multa, a ela foi aplicada em 10% do valor total, e a ele, 8%. R$ 1.419.570,28 e R$ 1.135.656,23, respectivamente 

Além das devoluções, os desembargadores ainda estão proibidos de ocupar cargos públicos por seis anos. Carla e George também estão proibidos de exercer funções públicas, estes por oito anos. 

O processo no TCE, no entanto, se refere às questões administrativas relacionadas a atuação dos envolvidos nos cargos públicos, diferentemente do processo que corre no Tribunal de Justiça. 
 Exemplo de "Justiça".

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