O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) leiloa nesta
terça-feira (31), 220 lotes de veículos que foram apreendidos nas ações
de fiscalização do Órgão. Os lotes a serem leiloados estão retidos no
pátio do Detran, situado na Rua Bom Pastor, 1222, bairro das Quintas
(antiga garagem da viação Guanabara), em Natal. Os interessados podem
visitar o local nesta segunda-feira (30), no horário das 8h às 14h. Os
lotes compreendem veículos que vão continuar em circulação e outros
destinados exclusivamente à sucata.
O leilão acontece na terça-feira (31), a partir das 10h, no Rifóles
Praia Hotel, Salão Almirante, localizado na Rua Cel. Inácio Vale, 8847,
Praia de Ponta Negra, na Via Costeira. Os interessados em participar do
leilão podem se cadastrar bastando comparecer ao local do evento levando
a documentação exigida, sendo pessoal física, deve apresentar RG, CPF e
comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o contrato social e
CNPJ da empresa.
A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o
interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão,
devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas no
endereço eletrônico:http://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro.
O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve
assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição
do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20%
do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias
úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada
lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do
leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18%
se o lote for destinado à sucata.
Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT,
tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município,
referente ao exercício de 2018. Já a sucata, o arrematante tem somente a
obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não
pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação
dos veículos classificados como “Sucata” fica restrita as empresas de
desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado
ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº
12.977, de 20 de maio de 2014.
O valor arrecadado com os arremates deve ser utilizado para custeio
com a realização do leilão, despesas de remoção e pátio, para pagar
impostos atrasados e multas, e se houver saldo remanescente será
repassado ao proprietário. O Edital com todas as informações do leilão,
inclusive com a relação completa dos carros e motocicletas com imagem e
as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor inicial do
bem podem ser conferidas clicando no link:
http://www.lancecertoleiloes.com.br/leilao/31072018VE.
Novas Regras
O Detran aproveita a oportunidade para chamar atenção para as regras
sobre retenção e leilão de veículos. De acordo com a lei 13.160, os
veículos apreendidos e que não forem reclamados em um prazo de 60 dias
contados a partir do recolhimento podem ir a leilão. Anteriormente, o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previa um prazo de 90 dias para que
ocorresse o leilão.
A mudança na lei se dá também em relação à notificação, que agora
pode ser feita apensa durante a remoção do veículo. Ou seja, caso o
veículo seja apreendido conduzido pelo proprietário, no momento da
autuação ele será notificado dos prazos de retenção e as providências
para restituição. Se o proprietário ou condutor não estiver presente na
hora da remoção, a autoridade de trânsito tem dez dias contados a partir
da apreensão para expedir o comunicado para o endereço do dono do
veículo ou por algum meio tecnológico.
Leilão na pauta.
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