As comarcas de Mossoró e Parnamirim são algumas das abrangidas pela
Resolução nº 21/2018, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do RN e
que altera a competência de unidades jurisdicionais em diversas
comarcas do estado. A resolução entrará em vigor 15 dias após a sua
publicação, ocorrida na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de
25 de julho de 2018. A medida constitui política de organização
judiciária apta a redimensionar os trabalhos dos magistrados, de forma a
aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
Em Mossoró, serão renomeadas para 5ª Vara Cível a atual 2ª Cível de
Mossoró; e para 2ª Vara Cível a atual 5ª Vara Cível, a qual manterá a
sua atual competência.
Já a nova 5ª Vara Cível e a 6ª Vara Cível de Mossoró tiveram suas
competências alteradas para processar e julgar os feitos relacionados ao
Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre (DPVAT); os inventários e arrolamentos, nas sucessões;
promover a abertura, aprovação, registro, inscrição, cumprimento e
execução de testamentos; conhecer e julgar todos os feitos de natureza
sucessória; os feitos relativos a falências e recuperações judiciais;
cumprir as precatórias relativas aos feitos da sua competência.
Na comarca de Parnamirim, os 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis e o
Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública foram transformados,
respectivamente, nos 1º, 2º, 3º e 4º Juizados Especiais Cíveis,
Criminais e da Fazenda Pública de Parnamirim. Os acervos destas unidades
deverão ser equitativos.
A resolução prevê ainda que nas comarcas de Apodi, Areia Branca,
Currais Novos, João Câmara, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz, os feitos que
tratam de matéria de Família e Registro Público serão redistribuídos
entre a 1ª Vara e a 2ª Vara, equitativamente. Já nas comarcas de Assú,
Caicó, Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante,
tais feitos serão redistribuídos entre as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis,
equitativamente.
O normativo disciplina ainda que nas comarcas de Assu, Caicó,
Ceará-Mirim, Macaíba, Pau dos Ferros e São Gonçalo do Amarante é
competência privativa da 2ª Vara a celebração de casamentos e o
julgamento de processos de violência contra a mulher e o julgamento de
processos de alienação parental.
Já nas comarcas de Apodi, Areia Branca, Currais Novos, João Câmara,
Macau, Nova Cruz e Santa Cruz é competência privativa da 1ª Vara os
feitos relativos a Violência Doméstica e Infância e Juventude.
Comarcas na pauta.
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