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* Por 8 a 2, STF derruba voto impresso nas eleições de 2018.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (06), por oito votos a dois, derrubar o voto impresso nas eleições de 2018, para eventual conferência dos resultados da disputa. A maioria concordou com ação da Procuradoria Geral da República, que apontou que a medida coloca em risco o sigilo do voto. 

Os ministros acolheram uma ação da Procuradoria Geral da República na qual a PGR apontou que a medida coloca em risco o sigilo do voto. 

Na prática, os ministros decidiram suspender o artigo da minirreforma eleitoral de 2015 (artigo 2ª da lei 13.165/2015), que estabeleceu: "No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado". 

Com a conclusão do julgamento, valerá a medida cautelar que derruba o voto impresso para a eleição de outubro. 

O Supremo, contudo, ainda terá de julgar a questão de maneira definitiva, em data ainda não prevista, para deliberar sobre o voto impresso nos próximos pleitos. 

A ação foi apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em fevereiro. Além de apontar risco da quebra de sigilo do voto, ela argumentou que eventual problema na impressão acarretaria intervenção de um mesário junto ao eleitor, possibilitando que conhecesse suas escolhas. 

Alexandre de Moraes  foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia.  

O ministro Dias Toffoli acompanhou Gilmar Mendes, considerando que o voto impresso é prejudicial, mas que cabe ao Congresso definir a questão.
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