Embora condenado, em primeira instância na Operação Sépsia, pelo juiz
federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara de Brasília, que o
sentenciou uma pena, em regime fechado, de oito anos e oito meses
por crime de “lavagem de dinheiro”, o ex-presidente da Câmara Federal,
Henrique Eduardo Alves (MDB), que se encontra em prisão domiciliar, não
será recolhido a nenhuma unidade prisional até que o processo seja
transitado em julgado.
A defesa de Alves vai recorre à segunda instância, e se diz convicta
da sua inocência. Henrique Alves foi condenado por “lavagem de dinheiro”
em processo que apura pagamento de propina para liberação de recursos
do FI-FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal.
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, no entanto, absolveu o ex-parlamentar das acusações de corrupção.
DEFESA
Depois de ter livrado Henrique Alves das acusações de corrupção, os
seus defensores acreditam que ele será absolvido também da acusação por
lavagem.
Segundo o advogado Esequias Pegado Cortez, a sentença formulada pelo
juiz da 10ª Vara de Brasília, deixa a defesa de Henrique Alves
tranquila, vez que ele foi inocentado da acusação de suposto crime de
corrupção.
Segundo ainda Pegado Cortez, a defesa vai argumentar que não foi
cometido o crime de lavagem de dineiro, ao apontar que não foi o
ex-deputado que movimentou uma conta citada no processo.
Esequias Pegado também ressaltou que a decisão judicial, ao
reconhecer não ter havido, por parte de Henrique Alves, prática de
corrupção deverá ter repercussão positiva para o ex-ministro em outros
processos.
CONDENADOS
O juiz Vallisney de Souza Oliveira também condenou o ex-deputado e
ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha a 24 anos e dez meses de prisão,
em regime fechado, pelo crime de corrupção.
A investigação foi baseada nos depoimentos de delação premiada do
ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio
Cleto, e do doleiro Lúcio Funaro, que também foram condenados. Em um dos
depoimentos, Cleto acusou Eduardo Cunha de receber 80% da propina
arrecadada entre empresas interessadas na liberação de verbas do
FI-FGTS.
O juiz Vallisney também condenou o operador financeiro Lúcio Funaro, o
ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto e o empresário Alexandre
Margotto.
A decisão do juiz foi tomada em um processo no âmbito da Operação
Sépsis, que apura o pagamento de propina para liberação de recursos do
Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
administrado pela Caixa. De acordo com investigadores, Fabio Cleto
informava os nomes das empresas que pediam financiamento com recursos do
FGTS a Lúcio Funaro, que procurava as empresas e pedia propina para
agilizar a liberação do dinheiro.
Henrique Alves.
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