O Juiz da Comarca de Caraúbas, Pedro Paulo Falcão concedeu liminar afastando o Sr. Paulo Givago Barreto do cargo de secretário de Governo da Prefeitura Municipal de Caraúbas, no prazo de 72 horas, sob pena de R$10 mil reais (dia), ao prefeito, por prática de nepotismo e incapacidade técnica.
O Ministério Público entendeu e o Juiz ratificou que o Sr Paulo Barreto Alves foi
nomeado para assumir a Secretaria de Governo tão somente por interesses particulares e
familiares entre este e o Prefeito Municipal, uma vez ter ficado nítido que o mesmo não possui a
qualificação técnica necessária para prestar o
serviço de forma
eficiente,
estando no referido cargo por ser sobrinho do atual prefeito,violando com isso os
princípios norteadores da Constituição Federal.
Após as duas últimas decisões judiciais, o prefeito de Caraúbas será obrigado a diminuir o feudo ao qual transformou a municipalidade caraubense.
Concedida a Medida Liminar
Posto isso, DEFIRO A TUTELA DE
URGÊNCIA na forma específica pelo que determino ao Município de Caraúbas
que suspenda os efeitos dos atos de nomeação e posse no exercício de
cargos em comissão ou funções gratificadas da pessoa de Paulo Givago
Barreto Alves, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, bem como que se
abstenha de contratar por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público ou de nomear para cargos em
comissão ou exercício de função comissionada o litisconsorte passivo ou
ainda de contratar qualquer empresa de prestação de serviço terceirizado
que tenha em seu quadro funcional o litisconsorte. Cite-se o Município
para resposta no prazo legal, intimando-se do inteiro teor desta
decisão. Cite-se o litisconsorte para resposta no prazo legal,
intimando-o do inteiro teor desta decisão. Fixo, desde já, multa diária
pessoal no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) ao Prefeito Municipal de
Caraúbas, em caso de descumprimento.
Givago Barreto afastado da secretaria de governo da prefeitura de Caraúbas.
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