G1: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira (03) os
efeitos da decisão tomada semana passada pelo Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), de afastar do cargo o prefeito de Ceará-Mirim, Marconi Barreto. Concedida pelo ministro Admar Gonzaga, a liminar também suspende a eleição suplementar já marcada pelo TRE/RN para o próximo dia 3 de junho no município da Grande Natal.
A tese apresentada no TSE pelos defensores do prefeito, os advogados
Kennedy Diógenes e Sanderson Mafra, e aceita pelo relator do recurso foi
a de que o TRE/RN desconsiderou em seu julgamento a falta de provas
robustas que comprovem o abuso de poder econômico apontado contra o
prefeito. Marconi Barreto é acusado do abuso por ter custeado obras de
drenagem e abertura de canais em rio que percorre alguns povoados de
Ceará-Mirim.
Além da falta de provas inequívocas da irregularidade atribuída ao
prefeito, a defesa viu prosperar a sua tese de que as ações apontadas na
acusação são desproporcionais, não tendo intenção, nem potencialidade
para causar prejuízos ao pleito eleitoral de 2016, quando Marconi foi
eleito.
O ministro atendeu ainda outra questão levantada pela defesa do
prefeito: a de que manutenção da ordem do TRE acarretaria em
“indesejável alternância do poder”, provocando assim prejuízos à
administração e à população de Ceará-Mirim.
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