A vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère, negou recurso da defesa de Lula
para que fosse suspensa a decisão da Oitava Turma do tribunal que o
condenou a 12 anos e um mês, com a execução provisória da pena de
prisão.
A desembargadora argumentou que, apesar do “periculum in mora”
(perigo na demora) decorrente da prisão do réu, não estariam preenchidos
os demais requisitos necessários: a possibilidade de que os recursos
sejam admitidos nos tribunais superiores e a probabilidade de
acolhimento das teses da defesa.
“Somente com argumentos sólidos e
passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista
da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o
cumprimento do julgado emitido pela corte regional”, afirmou Labarrère.
Todos os recursos são contrários ao Lula.
O Antagonista
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