O juiz Cleanto Fortunato da Silva, juiz de direito auxiliar na
comarca de Campo Grande, condenou os agentes públicos do Município de
Paraú, Francisco de Assis Jácome Nunes e Francisco Washington de Aquino,
pela prática de atos de improbidade administrativa, consistentes em
enriquecimento ilícito na concessão e recebimento ilícito de diárias,
infração tipificada no artigo 9º, caput, da Lei nº 8.429/92.
Francisco de Assis Jácome Nunes foi condenado a ressarcir, de forma
integral, o dano correspondente ao valor que recebeu a título de diárias
no valor de R$ 800,00, assim como ao pagamento de multa civil revertida
para o Município de Paraú, no valor do dobro do acréscimo patrimonial
de R$ 800,00, cujos montantes deverão ser corrigidos monetariamente e
acrescidos de juros.
Francisco Washington de Aquino foi condenado a ressarcir, de forma
integral, o dano correspondente ao valor que recebeu a título de diárias
no importe de R$ 400,00, assim como ao pagamento de multa civil
revertida para o Município de Paraú/RN, no valor do dobro do acréscimo
patrimonial R$ 400,00, cujos montantes também deverão ser corrigidos
monetariamente e acrescidos de juros.
Dados na pauta.
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