A Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte
(Sesap) deve reimplantar, imediatamente, os pagamentos de adicionais de
insalubridade e periculosidade, indevidamente retirados dos servidores.
A decisão liminar foi concedida pela juíza Luíza Eugênia Pereira
Arraes, da 4ª Vara do Trabalho de Natal, no julgamento de uma Ação Civil
Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN).
No processo, os procuradores cobravam o cumprimento do Termo de
Ajustamento de Conduta n.º 138.2017, firmado pela Secretaria de Saúde
junto ao MPT, em junho do ano passado.
Pela determinação da juíza, a Sesap também está proibida de retirar
os adicionais de outros servidores lotados em seus hospitais e demais
serviços de saúde e, também, deve suspender os processos administrativos
abertos para retirada dos benefícios.
No entendimento de Luíza Eugênia, a postura da Sesap “foi precipitada e praticada ao arrepio da lei”.
Além de não cumprir o TAC, firmado em junho do ano passado, o governo
penalizou seus servidores com redução drástica de seus vencimentos.
Nossa!
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