G1/RN: Tribunal de Contas do Estado constatou um dano de R$ 362 mil por mês
aos cofres públicos, após o governo do Rio Grande do Norte ter igualado o
vencimento básico de um grupo de servidores aposentados e ativos ao
salário mínimo, no ano passado. Nesta semana, os conselheiros do órgão
proibiram o Estado de manter o reajuste de 3.107 trabalhadores, que
teriam recebido o aumento de maneira ilegal.
De acordo com o corpo técnico do TCE, que entrou com uma representação
contra os reajustes, a Secretaria Estadual de Administração aumentou os
valores recebidos por um grupo de servidores, vinculando os vencimentos
deles ao salário mínimo, que é estabelecido anualmente a nível nacional.
O modo como foi feita, porém, a medida contraria uma jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal.
O relator do processo, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes,
acatou o pedido do corpo técnico do tribunal e considerou a medida
ilegal. Ele foi seguido pelos outros seis conselheiros. O problema
constatado é que o reajuste dos salários foi feito automaticamente, sem
aprovação de lei pela Assembleia Legislativa do Estado, o que é proibido
pela legislação.
Os servidores enquadrados no Grupo de Nível Operacional tiveram
salários estabelecidos em tabela na Lei Complementar Estadual nº 432 de
2010. Desde então, nenhuma outra lei foi feita para reajustá-los, mas
eles vinham recebendo aumentos vinculados aos salários mínimos.
Apesar de a lei assegurar o salário mínimo a todos os trabalhadores no
país, o governo não poderia realizar o reajuste sem lei estadual, nem
utilizar no cálculo apenas o vencimento básico dos servidores. Segundo o
TCE, seria preciso levar em conta todos os demais recursos recebidos
pelos servidores no fim do mês, como auxílios, benefícios por tempo de
serviço.
O TCE também determinou que a Secretaria Estadual de Administração
avalie o caso de 176 servidores aposentados que tiveram vencimentos
fixados em valor acima do que consta na tabela de referência da
categoria, “e apresente a este Tribunal a justificativa da necessidade
de manutenção dessa inconsistência ou promova as devidas correções nos
benefícios previdenciários respectivos”.
A multa em caso de descumprimento dos itens da decisão é de R$ 1 mil
por dia, imputada pessoalmente ao secretário de Administração de
Administração e Recursos Humanos, Cristiano Feitosa.
“As demais rubricas que compõem os proventos de aposentadoria dos
servidores inativos deveriam ter sido também computadas para fins de
aferição do atendimento ao limite mínimo constitucional”, considerou.
TCE/RN.
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