O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quinta-feira (19), por unanimidade,
recurso apresentado pelo ex-ministro José Dirceu. Condenado por
corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, ele
aguarda em liberdade o julgamento de todos os recursos na segunda
instância, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda cabem
embargos de declaração.
Após esgotamento dos recursos na segunda instância, foi determinada a
execução provisória da pena, ou seja, Dirceu ainda não pode ser preso,
já que a defesa pode entrar com os embargos de declaração sobre os
embargos infringentes.
O ex-ministro foi condenado inicialmente a 20 anos e 10 meses de prisão,
pela 13ª Vara Criminal de Curitiba. Na segunda instância, Dirceu teve a
pena aumentada em quase 10 anos, atingindo 30 anos, 9 meses e 11 dias.
Os embargos infringentes foram julgados na 4ª Seção por seis desembargadores: três da 7ª Turma e três da 8ª Turma.
A defesa solicitava o recálculo da pena. Também pedia a reparação do
dano, ou seja, a multa a ser paga pelo réu, seja deliberada pela 12ª
Vara de Execução, em Curitiba, que é o órgão de execução penal, e não
pelo TRF-4. Todos os pedidos foram negados.
A pena de Dirceu é a segunda mais alta dentro da Operação Lava Jato até
o momento. A primeira é a que foi aplicada a Renato Duque: 43 anos de
prisão.
José Dirceu na pauta.
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