O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta desta quarta-feira (11) analisar o habeas corpus do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci, preso desde setembro de 2016 em Curitiba pela Operação Lava Jato. Os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, entenderam que o mérito do habeas corpus não deveria ser sequer analisado pelo plenário.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello
divergiram da maioria. O placar e os votos dos ministros foram os
mesmos do julgamento em que o STF negou o habeas corpus preventivo ao
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Após a decisão, Fachin decidiu individualmente não conceder o habeas corpus de Palocci.
No entendimento de Fachin, formado a partir da análise de
uma questão preliminar levantada pela procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, e seguido pela maioria, o pedido de liberdade feito pela
defesa de Palocci não é válido porque se refere a uma prisão preventiva
decretada pelo juiz federal Sergio Moro no curso das investigações da
Lava Jato.
Como o magistrado determinou novamente a detenção preventiva
do ex-ministro na sentença em que o condenou a 12 anos e 2 meses de
prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, os
ministros consideram que há um “novo título prisional”, diferente e mais
robusto que o decreto de prisão combatido pelo recurso. “Não é mais a
mesma ordem de prisão preventiva, é uma ordem de prisão preventiva
definida na sentença penal condenatória”, defendeu Dodge, ao pedir que a
preliminar fosse analisada.
Antonio Palocci foi sentenciado por Moro em um processo da
Lava Jato que tratou de pagamentos de 133 milhões de reais em propina
pela Odebrecht ao PT, operados pelo ex-ministro em uma conta-corrente de
vantagens indevidas, o “programa especial Italiano”, referência ao
codinome de Palocci no departamento de propinas da empreiteira.
STF...
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